| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 1993 |
| Date | 1993-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo doar o lote 7 da quadra nº 32 à República Federativa do Brasil. |
| native_id | 2284 |
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LEI N.º i.221 D~ta: 11 de junho de 1 . 993. SUMULA: Autoriza o Executivo doar o lote 7 da quadra nº 32 à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal doar o lote nº 07 (sete) da quadra nº 32 (trinta e dois), com área de 360, 00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), que será objeto de matricula a ser aberta junto ao Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Parágrafo Único - O imóvel objeto da doação de que trata o "caput" deste artigo se destina exclusivamente à sede própria da Receita Federal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de junho de 1.993.