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← Pato Branco (PR)

norma nº 1223/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1223 / 1993
Date 1993-06-17
EmentaEstipula normas para a escolha do órgão de Imprensa Oficial do Município e dá outras providências.
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LEI N . .2 i.223 
Data: 1 7 de junho de 1 . 993. 
SÚMULA: Esti.pula normas para a escolha do 
Órgão de Imprensa Oficial do MunicÍpio e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - A publicação das leis e dos atos municipais, far-se 
á em Órgão de imprensa local, escolhido na forma desta Lei. 
Art. 2º - A escolha do Órgão de imprensa oficial do Municí￾pio será feita pelo Executivo Municipal, mediante prévio levantamen￾to de propostas dos jornais sediados em Pato Branco, e expressa 
autorização legislativa. 
Parágrafo Único -O Legislativo Municipal apreciará a escolha 
a que se refere o "caput" deste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias, contados do seu recebimento. 
Art. 3º - A escolha deve considerar isonomicamente os 
seguintes requisitos: 
I - circulação mais frequente; 
II - maior tiragem; 
III - menor custo de publicação; 
IV - critérios mais vantajosos de reajustes de preços das 
publicações. 
Art. 4º - O Executivo Municipal oficializará por Decreto 
a escolha do Órgão de imprensa oficial, celebrando contrato de pres￾tação de serviços com o jornal escolhido, não podendo ultrapassar 
o ano civil. 
Parágrafo Único - Nos 30 (trinta) dias anteriores ao término 
do ano civil, far-se-á nova escolha por igual perÍodo. 
~ Art. 5 º - Esta lei~ entrará em vi_gor na data de sua publica￾çao, revogadas as disposiçoes em contrario, especialmente a Lei 
nº 1.028, de 16 de abril de 1.991. 
Gabinete do Prefeito 
junho de 1.993. 
17 de 

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