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norma nº 1224/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 1993
Date 1993-06-18
EmentaAutoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco celebrar convênio com a Sociedade Civil Bem Estar Familiar do Brasil - BEMFAM.
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LEI N.º 1.224 
Data: 18 de junho de 1.993. 
SÚMULA: Autoriza a Fundação de Saúde de 
Pato Branco celebrar convênio com a SCX:::IE￾D.ADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR DO BRASIL￾BENFAM. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado a FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO 
BRANCO a celebrar convênio com a SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR 
DO BRASIL - BENFAM, que tem por objetivo o desenvolvimento de ativida￾des de Planejamento Familiar, em consonância com o disposto no pará￾grafo 7º do artigo 226, da Constitui~ão Federal, e, Parágrafo Único, 
inciso IV, do artigo 124, da Lei Organica do Municipio, de conformi￾dade com o Termo de Convênio anexo a esta Lei. 
Parágrafo Único - O Convênio a que se refere o "caput" 
do artigo 1º, terá prazo indeterminado, cabendo à Fundação de Saúde 
de Pato Branco apresentar relatório quadrimestral relativamente 
às atividades desenvolvidas, objeto do convênio, ao Poder Legislati￾vo Municip~, nas mesmas datas previstas para os reajustes dos va￾lores pagos a entidade convenente. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de 
junho de 1.993. 

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