| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 1993 |
| Date | 1993-06-18 |
| Ementa | Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco celebrar convênio com a Sociedade Civil Bem Estar Familiar do Brasil - BEMFAM. |
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LEI N.º 1.224 Data: 18 de junho de 1.993. SÚMULA: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco celebrar convênio com a SCX:::IED.ADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR DO BRASILBENFAM. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado a FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO a celebrar convênio com a SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR DO BRASIL - BENFAM, que tem por objetivo o desenvolvimento de atividades de Planejamento Familiar, em consonância com o disposto no parágrafo 7º do artigo 226, da Constitui~ão Federal, e, Parágrafo Único, inciso IV, do artigo 124, da Lei Organica do Municipio, de conformidade com o Termo de Convênio anexo a esta Lei. Parágrafo Único - O Convênio a que se refere o "caput" do artigo 1º, terá prazo indeterminado, cabendo à Fundação de Saúde de Pato Branco apresentar relatório quadrimestral relativamente às atividades desenvolvidas, objeto do convênio, ao Poder Legislativo Municip~, nas mesmas datas previstas para os reajustes dos valores pagos a entidade convenente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de junho de 1.993.