| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 1993 |
| Date | 1993-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel para Ouro Placa Indústria & Comércio de Baterias Ltda. |
| native_id | 2289 |
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\ LEI N . .2 l .225 Data: 22 de junho de l . 993. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar imÓvel para OURO PIACA INDÚSTRIA & CCJttÉRCIO DE BATERIAS LTDA. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar parte do imóvel matriculado sob nº 24.440 junto ao Cartório do lº Oficio do Registro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 8.000,00m2 (oito mil metros quadrados), para a empresa OURO PLACA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA. , inseri ta no CGC/MF sob nº 95.385.555/0001-05. Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: I Inalienabilidade pelo prazo de dez anos, contados da outorga da escritura pÚblica de doação; II - destinação exclusiva do imóvel ao ramo jndustrial; III - prazo de doze meses para execução totaJ das obras constantes do Protocolo nº 146100/93, da Prefeitura Municipal, contados a partir da publicação desta Lei, além do cumprimento, em igual prazo, dos demais itens do mesmo protocolo; IV - reversão do imóvel, com perda de todas as benfeitorias nele existentes, em favor do doador, em caso de inadimplemento de qualquer das condições da doação; V - outorga da escritura pÚblica de doação somente após o in:Ício das atividades propostas, da quaJ. deverá constar o texto integral desta Lei, assim como da sua transcrjção no registro imÓbiliario competente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de junho de l.993.