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norma nº 1227/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1227 / 1993
Date 1993-07-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.
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1.227 
Data: 1 º de julho de 1 • 993. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir Credito Adicional Suplementar, para re￾forço de dotações consignadas no Orçamento da 
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco 
FUNESP. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Ensino Superior 
de Pato Branco -FUNESP, no valor de Cr$ 2.460.000.000,00 (dois bilhÕes, 
quatrocentos e sessenta milhÕes de cruzeiros), para cobrir dotações 
insuficientes no orçamento da mesma a saber: 
01.01 
0101.03070212.002 
3.1.3.2 
02.02 
0202.0844020 
0202.08440202.009 
3.1.1.1 
02.02 
0202.08440212.010 
3.1.3.1 
3.1.3.2 
0202.08 
0202.08442052.011 
3.1.1.1-01 
0202.0844206 
0202.08442062.012 
3.1.3.2 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serviços e Encargos Cr$ 400.000.000,00 
ENSINO SUPERIOR 
Supervisão e Coordenação Superior 
Gabinete do Diretor 
Pessoal Civil Cr$ 200.000.000,00 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Rem. de Serv. Pessoais Cr$ 
Outros Serv. e Encargos Cr$ 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
200.000.000,00 
200.000,000,00 
Manutenção do Ensino Superior 
Venc. e Vant. Fixas Cr$ 1.060.000.000,00 
Ensino de Pós-Graduação 
Manutenção do Ensino de Pós-Graduação 
Outros Serv. e Encargos Cr$ 400.000.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo an￾t~ri.or, é indicado como recurso, a anulação parcial das dotações orçamen￾tarias consignadas no orçamento vigente a saber: 
02 
02.01 
0201.08431982.006 
3.1.1.1-01 
3.1.1.3 
3.1.2.0 
3.1.3.2 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Ensino de Segundo Grau 
Serviços de Administração Geral 
Venc. e Vant. Fixas Cr$ 
Obrigações Patronais Cr$ 
Material de Consumo Cr$ 
Outros Serv. e Encargos Cr$ 
600.000.000,00 
390.000.000,00 
390.000.000,00 
380.000.000,00 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO P ARANA 
GABINETE DO PREFEITO fls.02 
02.02 
0202.08440212.010 
3.1.2.0 
ENSINO SUPER.IOR 
Serviços de Administração Geral 
Material de Consumo Cr$ 700.000.000,00 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de julho de 1.993. 

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