| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 1993 |
| Date | 1993-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. |
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1.227 Data: 1 º de julho de 1 • 993. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco FUNESP. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco -FUNESP, no valor de Cr$ 2.460.000.000,00 (dois bilhÕes, quatrocentos e sessenta milhÕes de cruzeiros), para cobrir dotações insuficientes no orçamento da mesma a saber: 01.01 0101.03070212.002 3.1.3.2 02.02 0202.0844020 0202.08440202.009 3.1.1.1 02.02 0202.08440212.010 3.1.3.1 3.1.3.2 0202.08 0202.08442052.011 3.1.1.1-01 0202.0844206 0202.08442062.012 3.1.3.2 ADMINISTRAÇÃO GERAL Serviços de Administração Geral Outros Serviços e Encargos Cr$ 400.000.000,00 ENSINO SUPERIOR Supervisão e Coordenação Superior Gabinete do Diretor Pessoal Civil Cr$ 200.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO GERAL SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Rem. de Serv. Pessoais Cr$ Outros Serv. e Encargos Cr$ EDUCAÇÃO E CULTURA 200.000.000,00 200.000,000,00 Manutenção do Ensino Superior Venc. e Vant. Fixas Cr$ 1.060.000.000,00 Ensino de Pós-Graduação Manutenção do Ensino de Pós-Graduação Outros Serv. e Encargos Cr$ 400.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo ant~ri.or, é indicado como recurso, a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente a saber: 02 02.01 0201.08431982.006 3.1.1.1-01 3.1.1.3 3.1.2.0 3.1.3.2 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino de Segundo Grau Serviços de Administração Geral Venc. e Vant. Fixas Cr$ Obrigações Patronais Cr$ Material de Consumo Cr$ Outros Serv. e Encargos Cr$ 600.000.000,00 390.000.000,00 390.000.000,00 380.000.000,00 Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO P ARANA GABINETE DO PREFEITO fls.02 02.02 0202.08440212.010 3.1.2.0 ENSINO SUPER.IOR Serviços de Administração Geral Material de Consumo Cr$ 700.000.000,00 Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de julho de 1.993.