| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 1993 |
| Date | 1993-07-01 |
| Ementa | Altera dispositivos do CÓDIGO DE OBRAS do Município – Lei nº 959, de 21 de agosto de 1990. |
| native_id | 2292 |
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LEI N.~ 1.229 D~ta: 1 º de julho de 1 • 993. SUMULA: Altera dispositivos do CÓDIGO DE OBRAS do MunicÍpio - Lei nº 959, de 21 de agosto de 1.990. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Anexo I da Tabela II - Residências e Apartamentos, passa a vigorar com o seguinte teor: - DepÓsi tos - circulo inseri to com diâmetro mínimo de 1, 20m e área mínima de 1,50m2. - Quarto de empregada - área mínima de 5 , 00 m2. - Banheiro - circulo inseri to com diâmetro mínimo de 1, 20m e área mínima de 2,0m2, acrescentando observação (n). Art. 2º -Acrescenta observação (n) ao Anexo I da Tabela II - Residências e Apartamentos, com o seguinte teor: - 11 (n) - Tolera-se para lavabo circulo mínimo de 1, 20m e área mínima de 1 , 80 m2. 11 Art. 3º - A observa5ão (m) do Anexo I da Tabela III, passa a vigorar com a seguinte redaçao: - 11 (m) - Dimensionamento dos degraus será feito com a fórmula 2H + B = 63 à 64cm, sendo H a altura e B a largura do degrau, obedecidos os seguintes limites: - a1 tura máxima - 19cm. - largura mínima: 25cm. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho de 1.993.