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norma nº 1229/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 1993
Date 1993-07-01
EmentaAltera dispositivos do CÓDIGO DE OBRAS do Município – Lei nº 959, de 21 de agosto de 1990.
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LEI N.~ 1.229 
D~ta: 1 º de julho de 1 • 993. 
SUMULA: Altera dispositivos do CÓDIGO DE 
OBRAS do MunicÍpio - Lei nº 959, de 21 de 
agosto de 1.990. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O Anexo I da Tabela II - Residências e Apartamentos, 
passa a vigorar com o seguinte teor: 
- DepÓsi tos - circulo inseri to com diâmetro mínimo de 1, 20m 
e área mínima de 1,50m2. 
- Quarto de empregada - área mínima de 5 , 00 m2. 
- Banheiro - circulo inseri to com diâmetro mínimo de 1, 20m 
e área mínima de 2,0m2, acrescentando observação (n). 
Art. 2º -Acrescenta observação (n) ao Anexo I da Tabela II 
- Residências e Apartamentos, com o seguinte teor: 
- 11 (n) - Tolera-se para lavabo circulo mínimo de 1, 20m e 
área mínima de 1 , 80 m2. 11 
Art. 3º - A observa5ão (m) do Anexo I da Tabela III, passa 
a vigorar com a seguinte redaçao: 
- 11 (m) - Dimensionamento dos degraus será feito com a fórmula 
2H + B = 63 à 64cm, sendo H a altura e B a largura do degrau, obedecidos 
os seguintes limites: 
- a1 tura máxima - 19cm. 
- largura mínima: 25cm. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho 
de 1.993. 

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