| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 1993 |
| Date | 1993-07-01 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990 – LEI DE ZONEAMENTO. |
| native_id | 2293 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N. 0 i.230 Data: 1 º de Julho de 1 . 993. SÚMULA: Altera disposiçoes da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1 . 990 - LEI DE ZONEAMENTO. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º - Fica acrescido ao Anexo I da Tabela I , parte integrante da Lei nº 975/90, nas Observações, o item 15, com o seguinte teor: " (15) - Terrenos localizados na SEVC (Setor Especial de Vias Coletoras;) , que fazem divisas com a ZRl (Zona Residencial 1) , poderão optar pela ZRl, desde que utilizem o pavimente térreo como atividade comercial/ serviço". Art. 2º - O parágrafo 1º do artigo 17 da Lei nº 975/90, passa a vigir com a seguinte redação: "Parágrafo 1º - Os usos permissiveis dependem de previa análise e aprovação por parte do Conselho Municipal de Zoneamento". Art. 3º - Fica acrescentado novo item a Observação (6) do Anexo I da Tabela I da Lei nº 975/90, com o seguinte teor: (6) - ... " - Edificações com até 8, 50m do ponto mais alto do meio fio, até a laje (forro), cujo terreno será edificado, pode encostar nas divisas laterais". Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de juJho de 1.993.