| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | Altera disposição do artigo 17 e acrescenta novo dispositivo ao Capítulo III da Lei nº 962/90, criando os Departamentos de Assuntos Comunitários e de Material e Patrimônio. |
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LEI N . .2 i.231 Data: 05 de julho de 1 . 993. SÚMULA: Altera disposição do artigo 17 e acrescenta novo dispositivo ao Capítulo III da Lei nQ 962/90 criando os Departamentos de Assuntos Comunitários e de Material e Pa trimÔnio. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. lQ - O artigo 17 da Lei nQ 962, de 21 de agosto de 1990, passa a vigir com a seguinte redação: Art. 17 - O Departamento de Assuntos Comunitários é o orgão encarregado de promover os serviços de assistência social à população do Município; de promover o atendimento de necessitados que se dirijam à Prefeitura em busca de ajuda; de promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados; de fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignadas no Orçamento Municipal para entidades de assistência social. Parágrafo 1Q - Integra o Departamento de Assuntos Comunitários a Divisão de Assistência Social. Parágrafo 2Q - Ao Diretor do Departamento de Assuntos Coouni tários compete: I ~ e laborar programas anuais de assistência e promover sua execuçao; II cooperar com instituições privadas que se destinem à realização de qualquer atividades concernentes ao problema de assistência social; III promover a execução de programas de assistência a menores desamparados; IV - estudar e propor critérios a serem adotados para a concessão de auxílios e subvenções a entidades de assistência social; V - opinar sobre os pedidos de auxílios e subvenções a entidades de assistência social e fiscalizar sua aplicação; VI - executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo. Parágrafo 3 Q - Ao Chefe da Divisão de Assistência Social compete: I promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados; Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO fls.02 II - promover o encaminhamento a asilos, albergues e outros serviços assistenciais de pessoas que necessitem dessa providência; III - fornecer passagens a pessoas necessitadas de se deslocarem dentro ou fora do Município, exclusivamente para tratamento de saúde devidamente comprovado; IV - promover o fornecimento, dentro das possibilidades dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal, de elementos e abrigos a pessoas necessitadas; V - fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de ~ convenios; VI - desenvolver programas de assistência ao menor abandonado e às pessoas carentes de recursos financeiros; VII promover a realização de convênios de assistência social com entidades congêneres, federais e estaduais; VIII - promover serviços de assistência funerária a pessoa necessitadas; IX - executar atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Assuntos Comunitários. Art. 2Q - Acrescenta novo dispositivo e seção ao Capitulo III da Lei nQ 962, de 21 de agosto de 1.990, passando a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO VII DEPARI'AMEN'I'O DE MATERIAL E PATRJMÔNIO Art. - O Departamento de Material e PatrimÔnio e o Órgão encarregado de administrar o material e o patrimônio da Prefei tura Municipal, promover os processos de aquisição e locação de bens, se:rviços e obras; manter e atualizar o registro e controle dos bens proprios do Município. Parágrafo 1 Q - Integra o Departamento de Material e Patrimônio a Divisão de Material, a Divisão de Almoxarifado e a Divisão de PatrimÔnio. Parágrafo 2Q e PatrimÔnio compete: Ao Diretor do Departamento de Material I - supervisionar as atividades relativas a administração de material compreendendo a aquisição, recebimento, guarda, controle e distribuição; II - supervisionar as atividades relativas a administração patrimonial, compreendendo o inventário fÍsico, registro, conservação, repasse e avaliação; III supervisionar os processos de aquisiçao e, locação de bens, serviços e obras e para alienação de bens móveis e imoveis; IV - coordenar as atividades de recebimento, guarda e distribuição de material; V - supervisionar as atividades de registro e controle dos bens móveis e imóveis e semoventes da Prefeitura; Prefeitura Municipal de Pato ·Branco fls.03 VI - coordenar a elaboração de editais licitatÓrios; VII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Executivo. Parágrafo 3g - Ao Chefe da Divisão de Material compete: I instruir os processos pertinentes às licitações e propor a dispensa da mesma, quando for o caso; II - proceder a elaboração e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores local e micro regional; I~I - preparar catálogos de espec2-ficações, padronizações, codificaçoes dos materiais utilizados nos orgaos da Prefeitura; IV - controlar, junto aos fornecedores, os prazos e condições estipulados dos prazos de fornecimento das compras, tomando as medidas necessárias para o seu cumprimento; V - conferir, em conjunto com o almoxarifado, por ocasiao do recebimento, as especificações, quantidades, preços e prazos de pagamento dos materiais adquiridos; VI - sugerir, quando da aquisição de materiais em maior vulto, a constituição de processo licitatÓrio; VII - solicitar informações e pareceres dos Órgãos técnicos, no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados; VIII - manter estreito entrosamento com a Divisão Contábil e Financeira do Departamento de Finanças, tendo em vista, que as compras são fato gerador da execução de despesas; IX - estudar o mercado fornecedor, identificando e avaliando novas fontes de suplência; X - estabelecer sistema de comunicação ou ordens exclusivamente escritas na condução de todo o processo de compra; XI - estabelecer normas claras e precisas para aquisiçao, recebimento e entrega dos bens adquiridos, assim como para as requisições dos Órgãos interessados; XII - estabelecer padronização dos materiais e gêneros de uso comum ou de aquisição frequente, em coordenação com os demais setores da administração municipal; XIII - elaborar, em conjunto com os demais setores da administração municipal, a previsão de consumo dos bens de uso comum ou de aquisição mais frequente; XIV - executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Material e Patrimônio. Parágrafo 4g - Ao Chefe da Divisão de Almoxarifado compete: I - manter o almoxarifado tecnicamente organizado de modo a atender as atividades de recebimento, guarda e distribuição de material; ]I - receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega e co,pferi-las com o material recebido, encaminhando-os posteriormente a _ Contabilid~de, devidamente acompanhada dos comprovantes de recepçao e aceitaçao do material; III - controlar o atendimento das requisições e providenciar Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO fls.04 o cumprimento, pelos fornecedores, dos prazos de entrega estipulados nos documentos de compra; V - receber, guardar, conservar e distribuir os materiais de expediente; VI - manter o controle de estoques dos materiais, mediante registro de entradas e sai.das; VII - anotar o excesso de consumo de material nos Órgãos da Prefeitura, verificando sua procedência; VIII orientar os Órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular requisições de materiais; IX - elaborar mensalmente relatório das entradas e sai.das de material; X comunicar prontamente ao chefe imediato os desvios de material eventualmente verificado; XI - elaborar anualmente o inventário geral do almoxarifado; XII - informar da necessidade de novo suprimento de materiais, quando o estoque estiver no ponto máximo de realimentação; XIII - sob o ponto de vista de segurança, manter o almoxarifado limpo, arejado, com boa iluminação e dotado de prevenção de incêndio; XIV - não entregar nenhum material sem a respectiva requisi- ~ çao; XV - executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Material e Patrimônio. Parágrafo 5Q - Ao Chef'e da Divisão de PatrimÔnio compete: I - promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura; II - organizar e manter rigorosamente atualizado o cadastro físico-financeiro dos bens patrimoniais; III - providenciar a carga aos Órgãos da Prefeitura do material permanente distribuído aos mesmos, bem como a conferência da carga respectiva durante o mês de dezembro de cada ano e toda vez que se verificar mudança nas chefias dos Órgãos responsáveis pelo material permanente; IV - receber, conferir, registrar e encaminhar à Contabilidade as faturas referentes a aquisição de material permanente; de bens V registrar nas patrimoniais móveis, ' ~ orgaos que as promovem; fichas cadastrais as transferências mediante informação prestada pelos VI - registrar em fichas próprias as obras, reparos e reformas dos bens patrimoniais da Prefeitura, bem como dar baixa dos bens que estejam imprestáveis ou obsoletos para o serviço pÚblico municipal; VII - promover o recolhimento do material permanente inservível ou em desuso e providenciar, depois de autorizada a efetivação da medida conveniente em cada caso a sua redistribuição ou recuperação, comunicando à Contabilidade para efeito de baixa a inservibilidade de bens patrimoniais; Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO fls.05 VIII - promover a caracterização de identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura; IX - executar as providências para apuração dos desvios e faltas de bens eventualmente verificadas; X - e laborar plano de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis utilizados pela Prefeitura; XI - executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Material e Patrimônio. Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de julho de 1.993.