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norma nº 1231/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1231 / 1993
Date 1993-07-05
EmentaAltera disposição do artigo 17 e acrescenta novo dispositivo ao Capítulo III da Lei nº 962/90, criando os Departamentos de Assuntos Comunitários e de Material e Patrimônio.
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LEI N . .2 i.231 
Data: 05 de julho de 1 . 993. 
SÚMULA: Altera disposição do artigo 17 e 
acrescenta novo dispositivo ao Capítulo III 
da Lei nQ 962/90 criando os Departamentos 
de Assuntos Comunitários e de Material e Pa 
trimÔnio. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lQ - O artigo 17 da Lei nQ 962, de 21 de agosto de 1990, 
passa a vigir com a seguinte redação: 
Art. 17 - O Departamento de Assuntos Comunitários é o 
orgão encarregado de promover os serviços de assistência social 
à população do Município; de promover o atendimento de necessitados 
que se dirijam à Prefeitura em busca de ajuda; de promover o levanta￾mento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro 
e assistência a necessitados; de fiscalizar a aplicação de auxílios 
e subvenções consignadas no Orçamento Municipal para entidades de 
assistência social. 
Parágrafo 1Q - Integra o Departamento de Assuntos Comuni￾tários a Divisão de Assistência Social. 
Parágrafo 2Q - Ao Diretor do Departamento de Assuntos 
Coouni tários compete: 
I 
~ 
e laborar programas anuais de assistência e promover 
sua execuçao; 
II cooperar com instituições privadas que se destinem 
à realização de qualquer atividades concernentes ao problema de 
assistência social; 
III promover a execução de programas de assistência a 
menores desamparados; 
IV - estudar e propor critérios a serem adotados para a 
concessão de auxílios e subvenções a entidades de assistência social; 
V - opinar sobre os pedidos de auxílios e subvenções a 
entidades de assistência social e fiscalizar sua aplicação; 
VI - executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometi￾das pelo Chefe do Executivo. 
Parágrafo 3 Q - Ao Chefe da Divisão de Assistência Social 
compete: 
I promover o levantamento de recursos da comunidade 
que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados; 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
fls.02 
II - promover o encaminhamento a asilos, albergues e outros 
serviços assistenciais de pessoas que necessitem dessa providência; 
III - fornecer passagens a pessoas necessitadas de se des￾locarem dentro ou fora do Município, exclusivamente para tratamento 
de saúde devidamente comprovado; 
IV - promover o fornecimento, dentro das possibilidades 
dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal, de elementos 
e abrigos a pessoas necessitadas; 
V - fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de ~ 
convenios; 
VI - desenvolver programas de assistência ao menor abandonado 
e às pessoas carentes de recursos financeiros; 
VII promover a realização de convênios de assistência 
social com entidades congêneres, federais e estaduais; 
VIII - promover serviços de assistência funerária a pessoa 
necessitadas; 
IX - executar atividades correlatas que lhe forem cometidas 
pelo Diretor do Departamento de Assuntos Comunitários. 
Art. 2Q - Acrescenta novo dispositivo e seção ao Capitulo 
III da Lei nQ 962, de 21 de agosto de 1.990, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
SEÇÃO VII 
DEPARI'AMEN'I'O DE MATERIAL E PATRJMÔNIO 
Art. - O Departamento de Material e PatrimÔnio e o 
Órgão encarregado de administrar o material e o patrimônio da Prefei tu￾ra Municipal, promover os processos de aquisição e locação de bens, 
se:rviços e obras; manter e atualizar o registro e controle dos bens 
proprios do Município. 
Parágrafo 1 Q - Integra o Departamento de Material e Patri￾mônio a Divisão de Material, a Divisão de Almoxarifado e a Divisão 
de PatrimÔnio. 
Parágrafo 2Q 
e PatrimÔnio compete: 
Ao Diretor do Departamento de Material 
I - supervisionar as atividades relativas a administração 
de material compreendendo a aquisição, recebimento, guarda, controle 
e distribuição; 
II - supervisionar as atividades relativas a administração 
patrimonial, compreendendo o inventário fÍsico, registro, conservação, 
repasse e avaliação; 
III supervisionar os processos de aquisiçao e, locação 
de bens, serviços e obras e para alienação de bens móveis e imoveis; 
IV - coordenar as atividades de recebimento, guarda e dis￾tribuição de material; 
V - supervisionar as atividades de registro e controle 
dos bens móveis e imóveis e semoventes da Prefeitura; 
Prefeitura Municipal de Pato ·Branco 
fls.03 
VI - coordenar a elaboração de editais licitatÓrios; 
VII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atri￾buidas pelo Chefe do Executivo. 
Parágrafo 3g - Ao Chefe da Divisão de Material compete: 
I instruir os processos pertinentes às licitações e 
propor a dispensa da mesma, quando for o caso; 
II - proceder a elaboração e manutenção atualizada do cadas￾tro de fornecedores local e micro regional; 
I~I - preparar catálogos de espec2-ficações, padronizações, 
codificaçoes dos materiais utilizados nos orgaos da Prefeitura; 
IV - controlar, junto aos fornecedores, os prazos e condições 
estipulados dos prazos de fornecimento das compras, tomando as medidas 
necessárias para o seu cumprimento; 
V - conferir, em conjunto com o almoxarifado, por ocasiao 
do recebimento, as especificações, quantidades, preços e prazos 
de pagamento dos materiais adquiridos; 
VI - sugerir, quando da aquisição de materiais em maior 
vulto, a constituição de processo licitatÓrio; 
VII - solicitar informações e pareceres dos Órgãos técnicos, 
no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados; 
VIII - manter estreito entrosamento com a Divisão Contábil 
e Financeira do Departamento de Finanças, tendo em vista, que as 
compras são fato gerador da execução de despesas; 
IX - estudar o mercado fornecedor, identificando e avaliando 
novas fontes de suplência; 
X - estabelecer sistema de comunicação ou ordens exclusi￾vamente escritas na condução de todo o processo de compra; 
XI - estabelecer normas claras e precisas para aquisiçao, 
recebimento e entrega dos bens adquiridos, assim como para as requi￾sições dos Órgãos interessados; 
XII - estabelecer padronização dos materiais e gêneros de 
uso comum ou de aquisição frequente, em coordenação com os demais 
setores da administração municipal; 
XIII - elaborar, em conjunto com os demais setores da admi￾nistração municipal, a previsão de consumo dos bens de uso comum 
ou de aquisição mais frequente; 
XIV - executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo 
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio. 
Parágrafo 4g - Ao Chefe da Divisão de Almoxarifado compete: 
I - manter o almoxarifado tecnicamente organizado de modo 
a atender as atividades de recebimento, guarda e distribuição de 
material; 
]I - receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega 
e co,pferi-las com o material recebido, encaminhando-os posteriormen￾te a _ Contabilid~de, devidamente acompanhada dos comprovantes de 
recepçao e aceitaçao do material; 
III - controlar o atendimento das requisições e providenciar 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
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o cumprimento, pelos fornecedores, dos prazos de entrega estipulados 
nos documentos de compra; 
V - receber, guardar, conservar e distribuir os materiais 
de expediente; 
VI - manter o controle de estoques dos materiais, median￾te registro de entradas e sai.das; 
VII - anotar o excesso de consumo de material nos Órgãos 
da Prefeitura, verificando sua procedência; 
VIII orientar os Órgãos da Prefeitura quanto à maneira 
de formular requisições de materiais; 
IX - elaborar mensalmente relatório das entradas e sai.das 
de material; 
X comunicar prontamente ao chefe imediato os desvios 
de material eventualmente verificado; 
XI - elaborar anualmente o inventário geral do almoxarifado; 
XII - informar da necessidade de novo suprimento de materiais, 
quando o estoque estiver no ponto máximo de realimentação; 
XIII - sob o ponto de vista de segurança, manter o almoxarifado 
limpo, arejado, com boa iluminação e dotado de prevenção de incêndio; 
XIV - não entregar nenhum material sem a respectiva requisi- ~ 
çao; 
XV - executar outras tarefas correlatas que lhe forem co￾metidas pelo Diretor do Departamento de Material e Patrimônio. 
Parágrafo 5Q - Ao Chef'e da Divisão de PatrimÔnio compete: 
I - promover o tombamento de todos os bens patrimoniais 
da Prefeitura; 
II - organizar e manter rigorosamente atualizado o cadastro 
físico-financeiro dos bens patrimoniais; 
III - providenciar a carga aos Órgãos da Prefeitura do material 
permanente distribuído aos mesmos, bem como a conferência da carga 
respectiva durante o mês de dezembro de cada ano e toda vez que 
se verificar mudança nas chefias dos Órgãos responsáveis pelo material 
permanente; 
IV - receber, conferir, registrar e encaminhar à Contabilidade 
as faturas referentes a aquisição de material permanente; 
de bens 
V registrar nas 
patrimoniais móveis, ' ~ 
orgaos que as promovem; 
fichas cadastrais as transferências 
mediante informação prestada pelos 
VI - registrar em fichas próprias as obras, reparos e reformas 
dos bens patrimoniais da Prefeitura, bem como dar baixa dos bens 
que estejam imprestáveis ou obsoletos para o serviço pÚblico municipal; 
VII - promover o recolhimento do material permanente inservível 
ou em desuso e providenciar, depois de autorizada a efetivação da 
medida conveniente em cada caso a sua redistribuição ou recuperação, 
comunicando à Contabilidade para efeito de baixa a inservibilidade 
de bens patrimoniais; 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
fls.05 
VIII - promover a caracterização de identificação dos bens 
patrimoniais da Prefeitura; 
IX - executar as providências para apuração dos desvios 
e faltas de bens eventualmente verificadas; 
X - e laborar plano de conservação e manutenção preventiva 
dos bens móveis utilizados pela Prefeitura; 
XI - executar outras tarefas correlatas que lhe forem come￾tidas pelo Diretor do Departamento de Material e Patrimônio. 
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de 
julho de 1.993. 

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