| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 1993 |
| Date | 1993-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel para a empresa IMPACOR - Guiomar S. R. Lopes. |
| native_id | 2295 |
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LEI N.~ i.232 Da.ta: 08 de julho de 1 . 993. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel para a empresa IMPACOR - GUIOMAR S. R. LOPES. A Câmara Municipal de Pato Bran'co, Estado do Paranã, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote n º 09 da quadra n º 786 , com área de 820, 56m2 (oitocentos e vinte metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), matrkulado sob nº 24.974 junto ao Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa em nome jndividual IMPACOR -Guiomar Salete Rossoni Lopes, inseri ta no CGC/MF sob nº 79.338.422/0001-21. Parágrafo único - A doação referida no "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: I - inalienabilidade do imóvel pelo prazo de dez anos, contados da outorga da escritura pÚblica de doação; II - desti.nação exclusiva do imóvel ao ramo industrial; III - prazo de 12 (doze) meses para conclusão da construção da instalação da indústria, contados da publjcação desta Lej.; IV - reversão do imóvel, com perda de todas as benfeitorias nele existentesem favor do doador, em caso de inadimplemento de qualquer das condições da doação; V - outorga da escritura pÚblica de do,ação somente após o inicio das atividades propostas, da qual devera constar o texto intel.?;ral desta Lei, assim como de sua transcrição no registro imobiliario competente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de julho de 1.993. em 08