br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1232/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 1993
Date 1993-07-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal doar imóvel para a empresa IMPACOR - Guiomar S. R. Lopes.
native_id2295

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.~ i.232 
Da.ta: 08 de julho de 1 . 993. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal 
doar imóvel para a empresa IMPACOR - GUIO￾MAR S. R. LOPES. 
A Câmara Municipal de Pato Bran'co, Estado do Paranã, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
o lote n º 09 da quadra n º 786 , com área de 820, 56m2 (oitocentos 
e vinte metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), matrkula￾do sob nº 24.974 junto ao Cartório do 1º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa 
em nome jndividual IMPACOR -Guiomar Salete Rossoni Lopes, inseri ta 
no CGC/MF sob nº 79.338.422/0001-21. 
Parágrafo único - A doação referida no "caput" deste 
artigo fica condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade do imóvel pelo prazo de dez anos, 
contados da outorga da escritura pÚblica de doação; 
II - desti.nação exclusiva do imóvel ao ramo industrial; 
III - prazo de 12 (doze) meses para conclusão da constru￾ção da instalação da indústria, contados da publjcação desta Lej.; 
IV - reversão do imóvel, com perda de todas as benfeitorias 
nele existentesem favor do doador, em caso de inadimplemento de 
qualquer das condições da doação; 
V - outorga da escritura pÚblica de do,ação somente após 
o inicio das atividades propostas, da qual devera constar o texto 
intel.?;ral desta Lei, assim como de sua transcrição no registro imo￾biliario competente. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito 
de julho de 1.993. 
em 08 

open original →