| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 1993 |
| Date | 1993-07-08 |
| Ementa | Concede Subvenção Social à Creche Comunitária do Bairro São João. |
| native_id | 2296 |
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LEI N.~ i.233 Data: 08 de julho de 1 . 993. SÚMULA: Concede Subvenção Social à CRECHE CCMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, no valor de Cr$ 23.123.100,00 (vinte e três mHhÕes, cento e vinte e três mil e cem cruzeiros) mensais, à Creche Comunitária do Bairro são João, até 31 de dezembro de 1.994, podendo ser prorrogada mediante expressa autorização Legislativa. Parágrafo Único - O valor da subvenção de que trata o "caput" deste artigo, será reajustado nas mesmas épocas e percentuais dos reajustes concedidos aos Servidores Municipais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1 º de junho de 1 . 993, revogandose as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 938, de 27 de junho de 1.990. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de julho de 1.993.