| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 1993 |
| Date | 1993-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal, doar todo o patrimônio com uso cedido à FUNESP. |
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LEI N . .2 i.235 Data: 09 de agosto de 1 . 993. SÚMULA: Autoriza o Executivo doar todo o patrimônio com uso cedi.do à FUNESP. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal doar ao Centro Federal de Educação TecnolÓgica do Paraná -CEFET-PR., autarquia federal criada pela Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1.978, inscrita no CGC/MF sob nº 75.101.873/0001-90, com sede à Avenida Sete de Setembro, nº 3.165, em Curitiba, Estado do Paraná, a área de terras denominada "Imóvel FUNESP", com 56.178,31m2 (cinquenta e seis mil e cento e setenta e oi to metros e trinta e um centimetros quadrados), constante da Matricula nº 19.398 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com todas as benfeitorias nela existentes, e todos os demais bens móveis de propriedade do MunicÍpio cujo uso foi cedido à Fundação de Ensino Superior de Pato Branco -FUNESP, fundação pÚblica municipal criada pela Lei Municipal nº 497, de 12 de julho de 1.983, inscrita no CGC/MF sob nº 77.014.181/0001-30. Parágrafo único - Os bens objeto da doação de que trata o "caput" deste artigo se destinam exclusivamente ao exerc!icio ' das finalidades educacionais do Donatário, de ensino de segundo e terceiro graus. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 1.022, de 21 de março de 1.991. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de agosto de 1 . 993. / \ \