br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1235/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1235 / 1993
Date 1993-08-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal, doar todo o patrimônio com uso cedido à FUNESP.
native_id2298

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N . .2 i.235 
Data: 09 de agosto de 1 . 993. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo doar todo o 
patrimônio com uso cedi.do à FUNESP. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal doar ao 
Centro Federal de Educação TecnolÓgica do Paraná -CEFET-PR., autar￾quia federal criada pela Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1.978, 
inscrita no CGC/MF sob nº 75.101.873/0001-90, com sede à Avenida 
Sete de Setembro, nº 3.165, em Curitiba, Estado do Paraná, a área 
de terras denominada "Imóvel FUNESP", com 56.178,31m2 (cinquenta 
e seis mil e cento e setenta e oi to metros e trinta e um centime￾tros quadrados), constante da Matricula nº 19.398 do Cartório do 
1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, com todas as benfeitorias nela existentes, e todos 
os demais bens móveis de propriedade do MunicÍpio cujo uso foi 
cedido à Fundação de Ensino Superior de Pato Branco -FUNESP, fundação 
pÚblica municipal criada pela Lei Municipal nº 497, de 12 de julho 
de 1.983, inscrita no CGC/MF sob nº 77.014.181/0001-30. 
Parágrafo único - Os bens objeto da doação de que trata 
o "caput" deste artigo se destinam exclusivamente ao exerc!icio ' 
das finalidades educacionais do Donatário, de ensino de segundo 
e terceiro graus. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei 
nº 1.022, de 21 de março de 1.991. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de 
agosto de 1 . 993. / 
\ \ 

open original →