br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1236/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1236 / 1993
Date 1993-08-11
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1994 e dá outras providências.
native_id2299

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

LEI N.º 1.236 
Data: 11 de agosto de 1.993. 
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretri￾trizes Orçamentwias para o exercí￾cio financeiro de l.994 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DIREI'RIZES GERAIS 
Art. lº - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as metas 
e prioridades da Administração PÚblica Municipal, para a elaboração 
dos orçamentos relativos ao exercicio financeiro de l.994. 
Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados 
os efeitos das modificações da legislação tributária, constantes 
do cap:Í. tulo V da presente Lei. ~ 
Art. 3º - As receitas oriundas de atividades economicas 
exercidas pelo Municlpio, terão as suas contas revisadas e atualizadas, 
considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influen￾ciar as respectivas produtividades e rendimentos. 
Art. 4º - A manutenção de atividades, bem como a conservação 
e recuperação de bens pÚblicos, terão prioridades sobre as ações 
de expansão e de novas obras. 
Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferência 
sobre os novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do 
Municlpio. 
Art. 6º Serão assegurados os recursos necessários para 
as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos 
orçamentários relacionados com as metas estabelecidas nesta Lei. 
Art. 7º - As alterações na poÜtica de pessoal e respectivas 
despesas obedecerão às disposições constantes do capitulo VI da presente 
Lei. 
CAPÍ:TULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 8º - Na fixação das despesas, serão observadas 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
ridades e metas assim definidas: 
I - LEGISLATIVA 
de Pato Branco 
fls.02 
a) Dar conti9uidade e aperfeiçoar o processo legislativo 
para atendimento às mate rias de competência Municipal; 
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamen￾tári.a do MunicÍpio; 
c) proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 
d) formar a biblioteca jurÍ.dica, contábil, administrativa 
e informática; 
e) promover e participar de simpósios, congressos e seminários; 
f) informatizar o processo legislativo; 
g) adquj_rir equipamentos e móveis para melhorar os serviços 
administrativos; 
h) manter a administração da câmara Municipal e publicar 
as Leis a Atos Legislativos; 
i) ampliar o espaço fÍsico do plenário; 
j) adquirir mais uma linha telefônica; 
l) contratar novos funcionários para suprir as necessidades 
do Poder Legislativo. 
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
a) manter a administração geral, compreendendo Gabinete 
do Prefeito, Assessoria e divisões; 
b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 
c) adquirir até 10 viaturas para o serviço pÚblico municipal; 
d) executar serviços de melhorias e reparos nos edificios 
pÚbHcos municipais; 
e) manter a Administraç~o Fazendária, compreendendo setor 
financeiro, contabilidade, tributaçao e cadastro técnico; 
f) implantar o sistema de promoção e valorização do servidor 
pÚblico; 
g) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e 
controle interno; 
h) construir a Agência da Receita Federal de Pato Branco, 
em Convênio com a Receita Federal. 
III - AGRICULTURA 
a) Construir o mercado municipal e a feira livre, com aproxi￾madamente l .500m2, na antiga garagem da MunicipaJJdade; 
b) construi.r uma pocilga de 60,00m2 e um avi.ário de 120,00m2, 
no Centro de Produção; 
c) construir obras complementares no Parque de Exposição 
Agroindustrial de Pato Branco; 
d) subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação 
de solos, readequação e relocação de estradas vicinais, terraplenagens 
para construção de aviários, pocilgas, residências, açudes, esterquei￾ras, abastecedouros comunitários, silos trincheiras, drenagens, bueiros 
e pontilhões no interior das propriedades agrícolas; 
e) implantar e dar assistência técnica a até 30 hortas comu- .. , ...... · 
nitárias e escolares, inclusive no interior do Munic:Í.pio; 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato Branco 
fls.03 
f) celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência 
Técnica e Extensão Rural -EMATER-PR., e outros Órgãos congêneres 
estaduais e federais; 
g) construir instalações para ordenha, visando implantar 
o programa de bovinocultura de leite no Centro de Produção; 
h) implantação de 15.000 mudas de arborização urbana; 
i) implantar o centro de pj.scicul tura em área de até 10 
hectares, com a construção de laboratório e administração de aproxima￾damente 100m2 e de 10 (dez) tanques de mais ou menos 200m2, para 
matrjzes e alivinagem; 
j) construir o terminal de calcário, com parceria com o 
Governo do Estado; 
1) construir até 30 (trinta) abastecedouros de máquinas 
a~rlcolas com depÓsi to de lixo de agrotóxico em anexo, mediante con￾venio. 
m) manter e ampliar a produção de mudas de árvores frutiferas 
e nativas, e fornecê-las gratuitamente aos pequenos e mini-produtores 
rurais; 
n) promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao setor 
agropecuário e à diversificação da atividade, priorizando a j_mplantação 
de agro-j_ndÚstrias caseiras na área rural e nas pequenas comunidades; 
o) construir o Zoológico Municipal. 
IV - CCMJNICAÇÕES 
a) Ampliar os serviços de telefonia em até 10 postos, em 
convênio com a TELEPAR e mantê-los, juntamente com os Postos de Ser￾viços Telefônicos existentes. 
V- DEFESA NACIONAL E SF.GURANÇA PÚBLICA 
a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar; 
b) firmar convênios com a Secretaria de Segurança PÚblica 
para melhorar a segurança da população; 
c) construir Posto Satélite do Corpo de Bombeiros; 
d) reequipar o quartel e viaturas que atenderá o MunicÍpio 
nas diversas atividades; 
e) construir até 10 (dez) módulos policiais nos Bairros 
da cidade, em parceria com a Secretaria de Segurança PÚblica. 
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA 
1) Reformar e ampliar 06 unidades escolares com 04 salas 
de aula cada uma, e dependencias administrativas, cozinha, área coberta 
e sanitários, na zona rural; 
2) construir 02 unidades escolares com 04 salas de aula 
e dependências administrativas, cozi.nha, área coberta e sanitári.os 
na zona urbana - periferia; 
3) construir 01 unidade escolar com 08 salas de aula e depen￾dências administrti vas, cozinha, área coberta e sanitários na zona 
urbana; 
4) construir 10 escolas-creches na área urbana e rural 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato Branco 
fls.04 
atendimento de até 500 crianças em idade pré-escolar; 
5) equipar com material didático-pedagógico permanente os 
NÚcleos de Ensino da Zona Rural e Urbana, bem como as escolas urbanas; 
6) ampliar e adequar a Escola Irmã Dulce para atendimen￾to de carentes e menores de rua; 
7) construção de até 05 barracões para instalação de oficinas 
para a Escola Irmã Dulce; 
8) construir o Centro de Capacitação Profissional do Magis￾tério com até 700m2; 
9) ampliar e manter a "Casa Familiar Rural"; 
10) adquirir até 12 veiculas-Ônibus para o Transporte Escolar 
Rural e Urbano periférico; 
11) manter a Rede Municipal de Ensino; 
12) construir e equipar 02 salas para Ensino Especial de 
Deficientes, com banheiros; 
13) capacitar, através de cursos, o corpo docente da Rede 
Municipal de Ensino; 
14) ampliar o acervo da Biblioteca PÚblica; 
15) municipalizar o Ensino Fundamental de Pré a 4ª séries 
do Primeiro Grau; 
16) erradicação do analfabetismo (Educação de jovens e adul￾tos), com montagem e manutenção de até 20 salas de aula; 
17) implantar NÚcleos de Ensino no i_nterior do Município; 
18) implantar Biblioteca PÚblica i ti.nerante nos NÚcleos Es￾colares do interior do Município; 
19) construir nos NÚcleos Escolares da Rede Municipal de 
l ª a 4ª séries do interior do Municipio, campo de futebol suíço, 
para prática de esportes, bem como instalação de mini-parques infan￾tis; 
20) concluir e equipar a Escola de Artes, MÚsica, Museu, 
Biblioteca PÚblica Municipal e Casa do Artesão; 
21 ) promover a cultura, expressa por artistas profissionais 
e amadores de Pato Branco; 
22) criar e manter uma escola de artes cênicas para atendimen￾to a até 50 alunos, a funcionar junto à Escola de Artes; 
23) construir até 08 complexos esportivos para a prática 
de esporte e lazer; 
24) conservar, ampliar e manter as quadras de esporte e comple￾xos esportivos existentes, inclusive no interior do MunkÍpio; 
25) manter e ampliar a Banda Municipal de Pato Branco; 
26) construir, anexo a FUNESP, até 03 blocos para os labora￾tórios dos cursos mantidos com até l.000m2 unitários; 
27) ampliar em até 500m2 e adequar a área do Setor Adminis￾trativo da FUNESP; 
28) construir passarelas em até 500m2, recuperar as existentes 
na FUNESP; 
29) reformar a totalidade da área construida que abriga a 
FUNESP; 
30) adquirir equipamentos para informatização da Secretaria, 
Tesouraria e Biblioteca da FUNESP e da Secretaria da Faculdade de 
Ciências e Humanidades de Pato Branco; 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato Branco 
fls.05 
31) aquisiçao de material e equipamentos para os laborató￾rios da FUNESP; 
32) adquirir um Ônibus para transporte de acadêmicos do 
Curso de Agronomia aos campos de experimento e práticas; 
33) ampHar o acervo das Bibliotecas Muni.cipal e da FUNESP; 
34) promover práticas culturais nas comunidades do interior 
do Municlpio; 
, 35) implantar e equipar 
36) construir até 10 
a Creche 24 horas; 
campos de futebol suiço, inclusive 
no interior do Municlpio; 
37) construir o prédio da Biblioteca 
parceria com o Governo do Estado do Paraná; 
PÚblica Municipal em 
38) manter a Merenda. Escolar na Rede de Ensino Municipal 
de 1 º Grau. 
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO 
a) Adquirir área de 10 alqueires para a construção de até 
500 casas populares em regime de mutirão, ou outros, compreendendo 
toda a infra-estrutura urbanistica; 
b) construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de passei.os 
com lajotas padrão, arborização e ajardinamento; 
c ) construir e melhorar praças, parques e jardins; 
d) instalar aproximadamente 2.000m de rede de alta e baixa 
tensão, para atendimento a consumidores de baixa renda e para ilumina￾ção pÚblica; 
e) manter os servi.ços de limpeza pÚblka, incluindo varreção, 
de coleta de lixo até o seu destino final ; 
f) ampliar e manter a iluminação pÚblica, compreendendo 
consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras melhorias; 
g) manter os serviços de logradouros pÚblicos; 
h) manter, melhorar e expanfür os cemitérios municipais; 
i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de lixo; 
j) construir usina para reci.clagem de lixo orgânico; 
k) executar serviços para melhoramento de passeios; 
1) construi.r e manter o aterro sanitário; 
m) firmar convênios com o Estado do Paraná, para construção 
de casas populares. 
VIII - INDÚSTRIA 
a) Ampliar o Parque Industrial. de Pato Branco, compreenden￾do aquisição de até 20 alqueires de terreno, infra-estrutura e constru￾ção de barracões, em até 5.000m2; 
b) manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento -FMD. 
IX - SAÚDE E SANEAMENTO 
a) Construir até 08 postos de sffi:tde, inclusive no intedor 
do Municlpio, com área individual de até 100m2; 
b) construir o Centro Regional de Especialidades, com até 
500m2; 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato Branco 
fls.06 
c) promover e manter a assistência médico-sanHária, através 
da rede municipal, composta de 13 postos com capacidade de 500 con￾sultas diárias e dotá-las de medicamentos; 
d) manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas, com 
materiais cirÚrgicos, emergência clinica, móveis, utensÜios e vei￾culas; 
e) manter e equipar o serviço odontológico, inclusjve no 
interior; 
f) manter e equipar o NÚcleo Integrado de Saúde, com mate￾riais e ambulâncias; 
g) construir até 10.000m de galerias pluviais; 
h) canalizar o Rio Ligeiro e o córrego Fundo, em até 300m, 
entre ambos; 
j ) participar da construção da rede de estação de trata￾mento de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de Saneamento 
do Paraná - SAl\JEP AR; 
j) construir e manter o Centro de Oncologia para Diagnós￾tico, Quimioterapia e Radioterapia de Pato Branco; 
1) manter o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de Saúde 
de Pato Branco; 
m) manter a vigilância sanHária e epidemiológica; 
n) construir o Hemocentro de Pato Branco, com a participa￾ção de Órgãos estaduais e federais, mediante convênio; 
o) construir até 10 (dez) poços artesianos nas comunidades 
agricolas. 
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
a) manter a assistência social geral às pessoas carentes 
de recursos; 
b) manter o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor 
PÚblico - PASEP; 
c) manter o Fundo Municipal. para a Criança e Adolescente; 
d) manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores. 
XI - TRANSPORTE 
a) Construir até 80 pontos de Ônibus, com abrigos, para 
transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no interj_or do 
Municipio nas linhas de transporte escolar; 
b) construir e remodelar até 05 pontos de táxi; 
c ) contruir até 50 pontes com vão médio de 8, OOm e até 
200 bueiros com tubos de vários diâmetros; 
d) sinalizar vias pÚblicas com a colocação de até 10 semá￾foros, 1.000 placas e pintura horizontal; 
e) ensaibrar até 600. 000m2 de estradas vicj_nais; 
f) pavimentar até 500.000m2 com pedras irregulares e asfalto, 
as vias urbanas e rurais; 
, g) adquirir equipamentos e veículos para o serviço rodo￾viario e urbano; 
h) manter o Serviço Rodoviário Municipal; 
j_) manter a fábrica de tubos e artefatos de cimento, j_ncluin￾do o conjunto de bri.tagem; 
j) manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO fls.07 
1) manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
m) conservar e recuperar estradas vicinais; 
n) participar, em convênio com Órgãos estaduais e federais 
na construção do Contorno Leste da cidade; 
o) colocar placas indicativas nas estradas da localidades 
do interior do Municipio; 
p) construir o Termj_nal Rodoviário Municipal; 
q) recuperar os veiculas e equipamentos existentes; 
r) recuperar ruas e avenidas; 
s) participação na construção do Viaduto do Trevo do Pa￾tinho. 
CAPÍTULO III 
00 ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Art. 9º - O Orçamento Municipal compreenderá as recei t:-:i.s 
e despesas da administração direta, fundações e fundos insti tuidos 
e mantidos pelo Municipio, de modo a evidenciar as politicas e progra￾mas de governo, obedecidas na sua elaboração os principias de anua￾lidade, universalidade, equilibrio e exclusividade. 
Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do Municipio, 
serão observadas as diretrizes especificas de que trata esta Lei. 
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não 
poderão exceder ao limite estabelecido no Art. 38 do Ato das Dj_spo￾siçÕes Transi tÓrias da Constituição Federal do Brasjl. 
Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento do 
ensino observarão, no minimo, o limite fixado no artigo 212 
Constituição Federal. 
da 
Art. 13 - O montante das despesas com a saúde 
jnferior a lCP/o (dez por cento) das despesas globais do 
do Muni.cipio. 
- , nao sera 
orçamento 
Art. 14 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somen￾te poderão ser programados para atender despesas de capital, após 
atendidas as despesas com pessoal, encargos sociaJ s, serviços da 
divida e outras despesas com custeio administrativo, operacional, 
e precatório judiciais, bem como a contraparti.da de programas finan￾ciados e aprovados por Lei Municipa1. 
Art. 15 - Na fixação das despesas serão observadas as prio￾ridades e metas determinadas no Art. 8º desta Lej, bem como a manu￾tenção e funcionamento do serviço já implantado. 
Art. 16 - A execução de projetos constantes do artigo 8º 
desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações 
e de recursos excedentes do Tesouro Municipal. 
CAPÍTULO IV 
OOS ORÇAMENTOS OOS FUNDOS E DAS FUNDAÇÕES 
Art. 17 - Os orçamentos das Fundações de Ensino Superior, 
de Esporte, de Cultura e de Saúde de Pato Branco, do Fundo Municipal 
-, 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato Branco 
fls.08 
de Saúde, Fundo Municipal para a Criança e Adolescente, Fundo Muni￾cipal de Previdência e Fundo Municipal de Desenvolvimento, observarão 
na elaboração as normas da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março 
de 1 . 964, quanto às classificações a serem adotadas para as suas 
receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabelecidas 
no artigo 8Q desta Lei. 
CAPÍTULO V 
DAS ALTERAÇÕES NA LF.GISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 18 - O Municipio fica obrigado a rever e a atualizar 
a sua legislação tributária para o exercicio de 1. 994, o que será 
objeto de Projeto de Lei a ser enviado à câmara Municipal, até três 
meses antes do encerramento do exercicio de 1. 993, dispondo sobre: 
I - Revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, bus￾cando atualizar a planta genérica de valores e as normas concernen￾tes ao Cadatro-Técnico-Fiscal; 
II - cálculo para a cobrança de taxas de expediente e serviços. 
Art. 19 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar 
programação de despesas a conta de receitas decorrentes das altera￾çÕes da legislação tributária, encaminhados à câmara Municipal na 
forma do "caput" do artigo 18 desta Lei. 
CAPÍTULO VI 
DAS ALTERAÇÕES 00 QUADRO DE PESSOAL 
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o 
quadro de pessoal em até 200 vagas, nas áreas de ensino, saúde, 
adminis!ração geral e ~agricultura, incluindo ~rÔnomos e médicos 
veterinarios para inspeçao nos abatedouros do Município. 
Art. 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados 
a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro pro 
prio de pessoal, de conformi.dade com os indices oficiais de correçãõ 
monetária, no exercicio de 1.994. 
Art. 22 - Não são previstas demissões de pessoal, ressal￾vados os casos excepcionais de demissão por cometimento de falta 
grave. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 23 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orça￾mentária que visem a conceder dotação para a instalação e funciona￾mento de Órgão que não esteja legalmente constituido. 
Art. 24 - O Orçamento Geral do Munic:ipio será corrigido 
trimestralmente, a partir de lQ de janeiro de 1.994, pelo indice 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO fls.09 
Geral de Preços Mensais da Fundação Get~lio Vargas -IGPM/FGV. 
Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de 
agosto de 1.993. 

open original →