| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 1993 |
| Date | 1993-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1994 e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.236 Data: 11 de agosto de 1.993. SÚMULA: Dispõe sobre as Diretritrizes Orçamentwias para o exercício financeiro de l.994 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DIREI'RIZES GERAIS Art. lº - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração PÚblica Municipal, para a elaboração dos orçamentos relativos ao exercicio financeiro de l.994. Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações da legislação tributária, constantes do cap:Í. tulo V da presente Lei. ~ Art. 3º - As receitas oriundas de atividades economicas exercidas pelo Municlpio, terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas produtividades e rendimentos. Art. 4º - A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens pÚblicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e de novas obras. Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Municlpio. Art. 6º Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas estabelecidas nesta Lei. Art. 7º - As alterações na poÜtica de pessoal e respectivas despesas obedecerão às disposições constantes do capitulo VI da presente Lei. CAPÍ:TULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 8º - Na fixação das despesas, serão observadas Prefeitura Municipal ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ridades e metas assim definidas: I - LEGISLATIVA de Pato Branco fls.02 a) Dar conti9uidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às mate rias de competência Municipal; b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentári.a do MunicÍpio; c) proporcionar treinamento a vereadores e servidores; d) formar a biblioteca jurÍ.dica, contábil, administrativa e informática; e) promover e participar de simpósios, congressos e seminários; f) informatizar o processo legislativo; g) adquj_rir equipamentos e móveis para melhorar os serviços administrativos; h) manter a administração da câmara Municipal e publicar as Leis a Atos Legislativos; i) ampliar o espaço fÍsico do plenário; j) adquirir mais uma linha telefônica; l) contratar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder Legislativo. II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessoria e divisões; b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; c) adquirir até 10 viaturas para o serviço pÚblico municipal; d) executar serviços de melhorias e reparos nos edificios pÚbHcos municipais; e) manter a Administraç~o Fazendária, compreendendo setor financeiro, contabilidade, tributaçao e cadastro técnico; f) implantar o sistema de promoção e valorização do servidor pÚblico; g) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno; h) construir a Agência da Receita Federal de Pato Branco, em Convênio com a Receita Federal. III - AGRICULTURA a) Construir o mercado municipal e a feira livre, com aproximadamente l .500m2, na antiga garagem da MunicipaJJdade; b) construi.r uma pocilga de 60,00m2 e um avi.ário de 120,00m2, no Centro de Produção; c) construir obras complementares no Parque de Exposição Agroindustrial de Pato Branco; d) subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, readequação e relocação de estradas vicinais, terraplenagens para construção de aviários, pocilgas, residências, açudes, esterqueiras, abastecedouros comunitários, silos trincheiras, drenagens, bueiros e pontilhões no interior das propriedades agrícolas; e) implantar e dar assistência técnica a até 30 hortas comu- .. , ...... · nitárias e escolares, inclusive no interior do Munic:Í.pio; Prefeitura Municipal ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO de Pato Branco fls.03 f) celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural -EMATER-PR., e outros Órgãos congêneres estaduais e federais; g) construir instalações para ordenha, visando implantar o programa de bovinocultura de leite no Centro de Produção; h) implantação de 15.000 mudas de arborização urbana; i) implantar o centro de pj.scicul tura em área de até 10 hectares, com a construção de laboratório e administração de aproximadamente 100m2 e de 10 (dez) tanques de mais ou menos 200m2, para matrjzes e alivinagem; j) construir o terminal de calcário, com parceria com o Governo do Estado; 1) construir até 30 (trinta) abastecedouros de máquinas a~rlcolas com depÓsi to de lixo de agrotóxico em anexo, mediante convenio. m) manter e ampliar a produção de mudas de árvores frutiferas e nativas, e fornecê-las gratuitamente aos pequenos e mini-produtores rurais; n) promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao setor agropecuário e à diversificação da atividade, priorizando a j_mplantação de agro-j_ndÚstrias caseiras na área rural e nas pequenas comunidades; o) construir o Zoológico Municipal. IV - CCMJNICAÇÕES a) Ampliar os serviços de telefonia em até 10 postos, em convênio com a TELEPAR e mantê-los, juntamente com os Postos de Serviços Telefônicos existentes. V- DEFESA NACIONAL E SF.GURANÇA PÚBLICA a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar; b) firmar convênios com a Secretaria de Segurança PÚblica para melhorar a segurança da população; c) construir Posto Satélite do Corpo de Bombeiros; d) reequipar o quartel e viaturas que atenderá o MunicÍpio nas diversas atividades; e) construir até 10 (dez) módulos policiais nos Bairros da cidade, em parceria com a Secretaria de Segurança PÚblica. VI - EDUCAÇÃO E CULTURA 1) Reformar e ampliar 06 unidades escolares com 04 salas de aula cada uma, e dependencias administrativas, cozinha, área coberta e sanitários, na zona rural; 2) construir 02 unidades escolares com 04 salas de aula e dependências administrativas, cozi.nha, área coberta e sanitári.os na zona urbana - periferia; 3) construir 01 unidade escolar com 08 salas de aula e dependências administrti vas, cozinha, área coberta e sanitários na zona urbana; 4) construir 10 escolas-creches na área urbana e rural Prefeitura Municipal ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO de Pato Branco fls.04 atendimento de até 500 crianças em idade pré-escolar; 5) equipar com material didático-pedagógico permanente os NÚcleos de Ensino da Zona Rural e Urbana, bem como as escolas urbanas; 6) ampliar e adequar a Escola Irmã Dulce para atendimento de carentes e menores de rua; 7) construção de até 05 barracões para instalação de oficinas para a Escola Irmã Dulce; 8) construir o Centro de Capacitação Profissional do Magistério com até 700m2; 9) ampliar e manter a "Casa Familiar Rural"; 10) adquirir até 12 veiculas-Ônibus para o Transporte Escolar Rural e Urbano periférico; 11) manter a Rede Municipal de Ensino; 12) construir e equipar 02 salas para Ensino Especial de Deficientes, com banheiros; 13) capacitar, através de cursos, o corpo docente da Rede Municipal de Ensino; 14) ampliar o acervo da Biblioteca PÚblica; 15) municipalizar o Ensino Fundamental de Pré a 4ª séries do Primeiro Grau; 16) erradicação do analfabetismo (Educação de jovens e adultos), com montagem e manutenção de até 20 salas de aula; 17) implantar NÚcleos de Ensino no i_nterior do Município; 18) implantar Biblioteca PÚblica i ti.nerante nos NÚcleos Escolares do interior do Município; 19) construir nos NÚcleos Escolares da Rede Municipal de l ª a 4ª séries do interior do Municipio, campo de futebol suíço, para prática de esportes, bem como instalação de mini-parques infantis; 20) concluir e equipar a Escola de Artes, MÚsica, Museu, Biblioteca PÚblica Municipal e Casa do Artesão; 21 ) promover a cultura, expressa por artistas profissionais e amadores de Pato Branco; 22) criar e manter uma escola de artes cênicas para atendimento a até 50 alunos, a funcionar junto à Escola de Artes; 23) construir até 08 complexos esportivos para a prática de esporte e lazer; 24) conservar, ampliar e manter as quadras de esporte e complexos esportivos existentes, inclusive no interior do MunkÍpio; 25) manter e ampliar a Banda Municipal de Pato Branco; 26) construir, anexo a FUNESP, até 03 blocos para os laboratórios dos cursos mantidos com até l.000m2 unitários; 27) ampliar em até 500m2 e adequar a área do Setor Administrativo da FUNESP; 28) construir passarelas em até 500m2, recuperar as existentes na FUNESP; 29) reformar a totalidade da área construida que abriga a FUNESP; 30) adquirir equipamentos para informatização da Secretaria, Tesouraria e Biblioteca da FUNESP e da Secretaria da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco; Prefeitura Municipal ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO de Pato Branco fls.05 31) aquisiçao de material e equipamentos para os laboratórios da FUNESP; 32) adquirir um Ônibus para transporte de acadêmicos do Curso de Agronomia aos campos de experimento e práticas; 33) ampHar o acervo das Bibliotecas Muni.cipal e da FUNESP; 34) promover práticas culturais nas comunidades do interior do Municlpio; , 35) implantar e equipar 36) construir até 10 a Creche 24 horas; campos de futebol suiço, inclusive no interior do Municlpio; 37) construir o prédio da Biblioteca parceria com o Governo do Estado do Paraná; PÚblica Municipal em 38) manter a Merenda. Escolar na Rede de Ensino Municipal de 1 º Grau. VII - HABITAÇÃO E URBANISMO a) Adquirir área de 10 alqueires para a construção de até 500 casas populares em regime de mutirão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanistica; b) construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de passei.os com lajotas padrão, arborização e ajardinamento; c ) construir e melhorar praças, parques e jardins; d) instalar aproximadamente 2.000m de rede de alta e baixa tensão, para atendimento a consumidores de baixa renda e para iluminação pÚblica; e) manter os servi.ços de limpeza pÚblka, incluindo varreção, de coleta de lixo até o seu destino final ; f) ampliar e manter a iluminação pÚblica, compreendendo consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras melhorias; g) manter os serviços de logradouros pÚblicos; h) manter, melhorar e expanfür os cemitérios municipais; i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de lixo; j) construir usina para reci.clagem de lixo orgânico; k) executar serviços para melhoramento de passeios; 1) construi.r e manter o aterro sanitário; m) firmar convênios com o Estado do Paraná, para construção de casas populares. VIII - INDÚSTRIA a) Ampliar o Parque Industrial. de Pato Branco, compreendendo aquisição de até 20 alqueires de terreno, infra-estrutura e construção de barracões, em até 5.000m2; b) manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento -FMD. IX - SAÚDE E SANEAMENTO a) Construir até 08 postos de sffi:tde, inclusive no intedor do Municlpio, com área individual de até 100m2; b) construir o Centro Regional de Especialidades, com até 500m2; Prefeitura Municipal ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO de Pato Branco fls.06 c) promover e manter a assistência médico-sanHária, através da rede municipal, composta de 13 postos com capacidade de 500 consultas diárias e dotá-las de medicamentos; d) manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas, com materiais cirÚrgicos, emergência clinica, móveis, utensÜios e veiculas; e) manter e equipar o serviço odontológico, inclusjve no interior; f) manter e equipar o NÚcleo Integrado de Saúde, com materiais e ambulâncias; g) construir até 10.000m de galerias pluviais; h) canalizar o Rio Ligeiro e o córrego Fundo, em até 300m, entre ambos; j ) participar da construção da rede de estação de tratamento de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SAl\JEP AR; j) construir e manter o Centro de Oncologia para Diagnóstico, Quimioterapia e Radioterapia de Pato Branco; 1) manter o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de Saúde de Pato Branco; m) manter a vigilância sanHária e epidemiológica; n) construir o Hemocentro de Pato Branco, com a participação de Órgãos estaduais e federais, mediante convênio; o) construir até 10 (dez) poços artesianos nas comunidades agricolas. X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) manter a assistência social geral às pessoas carentes de recursos; b) manter o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor PÚblico - PASEP; c) manter o Fundo Municipal. para a Criança e Adolescente; d) manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores. XI - TRANSPORTE a) Construir até 80 pontos de Ônibus, com abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no interj_or do Municipio nas linhas de transporte escolar; b) construir e remodelar até 05 pontos de táxi; c ) contruir até 50 pontes com vão médio de 8, OOm e até 200 bueiros com tubos de vários diâmetros; d) sinalizar vias pÚblicas com a colocação de até 10 semáforos, 1.000 placas e pintura horizontal; e) ensaibrar até 600. 000m2 de estradas vicj_nais; f) pavimentar até 500.000m2 com pedras irregulares e asfalto, as vias urbanas e rurais; , g) adquirir equipamentos e veículos para o serviço rodoviario e urbano; h) manter o Serviço Rodoviário Municipal; j_) manter a fábrica de tubos e artefatos de cimento, j_ncluindo o conjunto de bri.tagem; j) manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO fls.07 1) manter e conservar o Aeroporto Municipal; m) conservar e recuperar estradas vicinais; n) participar, em convênio com Órgãos estaduais e federais na construção do Contorno Leste da cidade; o) colocar placas indicativas nas estradas da localidades do interior do Municipio; p) construir o Termj_nal Rodoviário Municipal; q) recuperar os veiculas e equipamentos existentes; r) recuperar ruas e avenidas; s) participação na construção do Viaduto do Trevo do Patinho. CAPÍTULO III 00 ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 9º - O Orçamento Municipal compreenderá as recei t:-:i.s e despesas da administração direta, fundações e fundos insti tuidos e mantidos pelo Municipio, de modo a evidenciar as politicas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os principias de anualidade, universalidade, equilibrio e exclusividade. Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do Municipio, serão observadas as diretrizes especificas de que trata esta Lei. Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder ao limite estabelecido no Art. 38 do Ato das Dj_sposiçÕes Transi tÓrias da Constituição Federal do Brasjl. Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino observarão, no minimo, o limite fixado no artigo 212 Constituição Federal. da Art. 13 - O montante das despesas com a saúde jnferior a lCP/o (dez por cento) das despesas globais do do Muni.cipio. - , nao sera orçamento Art. 14 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal, encargos sociaJ s, serviços da divida e outras despesas com custeio administrativo, operacional, e precatório judiciais, bem como a contraparti.da de programas financiados e aprovados por Lei Municipa1. Art. 15 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas no Art. 8º desta Lej, bem como a manutenção e funcionamento do serviço já implantado. Art. 16 - A execução de projetos constantes do artigo 8º desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações e de recursos excedentes do Tesouro Municipal. CAPÍTULO IV OOS ORÇAMENTOS OOS FUNDOS E DAS FUNDAÇÕES Art. 17 - Os orçamentos das Fundações de Ensino Superior, de Esporte, de Cultura e de Saúde de Pato Branco, do Fundo Municipal -, Prefeitura Municipal ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO de Pato Branco fls.08 de Saúde, Fundo Municipal para a Criança e Adolescente, Fundo Municipal de Previdência e Fundo Municipal de Desenvolvimento, observarão na elaboração as normas da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1 . 964, quanto às classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabelecidas no artigo 8Q desta Lei. CAPÍTULO V DAS ALTERAÇÕES NA LF.GISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 18 - O Municipio fica obrigado a rever e a atualizar a sua legislação tributária para o exercicio de 1. 994, o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercicio de 1. 993, dispondo sobre: I - Revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, buscando atualizar a planta genérica de valores e as normas concernentes ao Cadatro-Técnico-Fiscal; II - cálculo para a cobrança de taxas de expediente e serviços. Art. 19 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar programação de despesas a conta de receitas decorrentes das alteraçÕes da legislação tributária, encaminhados à câmara Municipal na forma do "caput" do artigo 18 desta Lei. CAPÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES 00 QUADRO DE PESSOAL Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o quadro de pessoal em até 200 vagas, nas áreas de ensino, saúde, adminis!ração geral e ~agricultura, incluindo ~rÔnomos e médicos veterinarios para inspeçao nos abatedouros do Município. Art. 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro pro prio de pessoal, de conformi.dade com os indices oficiais de correçãõ monetária, no exercicio de 1.994. Art. 22 - Não são previstas demissões de pessoal, ressalvados os casos excepcionais de demissão por cometimento de falta grave. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que visem a conceder dotação para a instalação e funcionamento de Órgão que não esteja legalmente constituido. Art. 24 - O Orçamento Geral do Munic:ipio será corrigido trimestralmente, a partir de lQ de janeiro de 1.994, pelo indice Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO fls.09 Geral de Preços Mensais da Fundação Get~lio Vargas -IGPM/FGV. Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de agosto de 1.993.