| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 1993 |
| Date | 1993-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal, receber doação onerosa de imóvel rural. |
| native_id | 2301 |
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LEI N.º 1.238 Data: 21 de agosto de 1 . 993. SÚMULA: Autoriza o Executivo Muni.cipal receber doação onerosa de imóvel rural. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber, em doação onerosa, o imóvel que se constitui em parte do lote rural nº 42, do NÚcleo Bom Retiro, situado em Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 25.000,00m2 (vinte e cinco mil metros quadrados), constante da Matricula nº 16.886 do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Lavoura IndÚstria e Ca00rcio Oeste S/A, pessoa jur~dica de direito privado, com sede e foro em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 79.851.192/0001-03. Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo se destina a quitar o débito relativo a Taxa de Pavimentação lançada sobre a Chácara nº 64-A, de propriedade de Cerealista Parzianello Ltda., no valor de Cr$ 899.829.090,00 (oitocentos e noventa e nove milhões, oitocentos e vinte e nove mil e noventa cruzeiros) , que é objeto da Ação de Execução Fiscal nº 81/91 do Juizo de Direi to da Segunda Vara cível da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 8 de julho de 1 • 993, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de agosto d;) 1.993.