| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 1993 |
| Date | 1993-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, Sociedade Rural de Pato Branco e SEBRAE-PR, para realização da II EXPOPATO. |
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LEI N.º i.242 Data: 02 de setembro de 1. 993. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Bra1 co, Sociedade Rural de Pato Branco e§;' brae-PR., para realização da IIª EXPo= PATO. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, Sociedade Rural de Pato Branco e Serviços de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE-PR, para a realização da IIª Exposição Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Pato Branco -EXPOPATO, de 06 a 15 de novembro de 1. 993, no Centro Regional de Eventos de Pato Branco. Art. 2Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a participar com até CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), para a realização do evento de que trata o artigo antecedente. Art. 3Q - As entidades convenentes prestarão contas ao Poder Legislativo de Pato Branco, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da IIª EXPOPATO. Art. 4Q - O instrumento de Convênio poderá ser alterado, retificado e ratificado, mediante acordo entre os partlcipes, "adreferendum" do Poder Legislativo. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de setembro de 1. 993.