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norma nº 1242/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 1993
Date 1993-09-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, Sociedade Rural de Pato Branco e SEBRAE-PR, para realização da II EXPOPATO.
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LEI N.º i.242 
Data: 02 de setembro de 1. 993. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Munici￾pal celebrar Convênio com a Associa￾ção Comercial e Industrial de Pato Bra1 
co, Sociedade Rural de Pato Branco e§;' 
brae-PR., para realização da IIª EXPo= 
PATO. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar 
Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, 
Sociedade Rural de Pato Branco e Serviços de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas do Paraná - SEBRAE-PR, para a realização da IIª Exposição 
Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Pato Branco -EXPOPATO, 
de 06 a 15 de novembro de 1. 993, no Centro Regional de Eventos de 
Pato Branco. 
Art. 2Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a participar 
com até CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), para a rea￾lização do evento de que trata o artigo antecedente. 
Art. 3Q - As entidades convenentes prestarão contas ao Poder 
Legislativo de Pato Branco, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerra￾mento da IIª EXPOPATO. 
Art. 4Q - O instrumento de Convênio poderá ser alterado, 
retificado e ratificado, mediante acordo entre os partlcipes, "ad￾referendum" do Poder Legislativo. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de se￾tembro de 1. 993. 

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