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← Pato Branco (PR)

norma nº 1248/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1248 / 1993
Date 1993-09-28
EmentaInstitui Programa de Aprendizagem Esportiva Rural.
native_id2311

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LEI N.º i.248 
Data: 28 de setenbro de 1. 993. 
SÚMULA: Institui Programa de Apren 
dizagem Esportiva Rural. -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica por esta Lei insti tu~do o Programa "Aprendiza￾gem Esportiva Rural". 
Art. 2º - O programa tem por finalidade estimular e difundir 
a prática desportiva às crianças e jovens das comunidades interio￾ranas do Municipio de Pato Branco. 
Art. 3º - O programa se define por aulas práticas e teó￾ricas de modalidades esportivas nas comunidades do interior, ministra￾das por professores da Fundação de Esportes de Pato Branco. 
Parágrafo Único - Em não sendo possivel ministrar aulas 
nas comunidades, por falta de estrutura, o Município se encarregará 
de fornecer transporte subsidiado aos interessados até o local previa￾mente determinado pela FESPATO. 
Art. 4º - A Fundação de Esportes de Pato Branco ministrará 
aulas nas modalidades mais difundidas no MunicÍpio, e na comunidade, 
e que estejam no programa de trabalho da FESPATO, atingindo a todos 
os interessados indistintamente. 
Parágrafo Único - A FESPATO poderá ministrar aulas de várias 
modalidades no mesmo NÚcleo Esportivo Rural, podendo também o interes￾sado inscrever-se em mais de uma modalidades. 
Art. 5º - (VETADO). 
Art. 6º - A Fundação de Esportes promoverá uma promoção/ano, 
entre os Núcleos, com campeonato entre si. 
Parágrafo Único - A FESPATO dará oportunidade aos atletas 
do programa em competições municipais, regionais, estadual e a ni.vel 
nacional. 
Art. 7º - A FESPATO implantará o presente Programa de Apren￾dizagem Esportiva Rural no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias, contados da publicação desta Lei. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
revogadas as disposições em contrárfo. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
setembro de 1.993. 
-02-
de Pato Branco, em 28 de 

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