| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | Institui Programa de Aprendizagem Esportiva Rural. |
| native_id | 2311 |
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LEI N.º i.248 Data: 28 de setenbro de 1. 993. SÚMULA: Institui Programa de Apren dizagem Esportiva Rural. - A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º - Fica por esta Lei insti tu~do o Programa "Aprendizagem Esportiva Rural". Art. 2º - O programa tem por finalidade estimular e difundir a prática desportiva às crianças e jovens das comunidades interioranas do Municipio de Pato Branco. Art. 3º - O programa se define por aulas práticas e teóricas de modalidades esportivas nas comunidades do interior, ministradas por professores da Fundação de Esportes de Pato Branco. Parágrafo Único - Em não sendo possivel ministrar aulas nas comunidades, por falta de estrutura, o Município se encarregará de fornecer transporte subsidiado aos interessados até o local previamente determinado pela FESPATO. Art. 4º - A Fundação de Esportes de Pato Branco ministrará aulas nas modalidades mais difundidas no MunicÍpio, e na comunidade, e que estejam no programa de trabalho da FESPATO, atingindo a todos os interessados indistintamente. Parágrafo Único - A FESPATO poderá ministrar aulas de várias modalidades no mesmo NÚcleo Esportivo Rural, podendo também o interessado inscrever-se em mais de uma modalidades. Art. 5º - (VETADO). Art. 6º - A Fundação de Esportes promoverá uma promoção/ano, entre os Núcleos, com campeonato entre si. Parágrafo Único - A FESPATO dará oportunidade aos atletas do programa em competições municipais, regionais, estadual e a ni.vel nacional. Art. 7º - A FESPATO implantará o presente Programa de Aprendizagem Esportiva Rural no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO revogadas as disposições em contrárfo. Gabinete do Prefeito Municipal setembro de 1.993. -02- de Pato Branco, em 28 de