| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 1993 |
| Date | 1993-09-30 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1993 – Lei nº 1.134/92, para incluir a criação do Fundo Municipal de Previdência e autoriza a aprovação por decreto de seu orçamento. |
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LEI N.º 1.249 Data: 30 de setembro de 1. 993. SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1.993 - Lei nQ 1134/92, para incluir a criação do Fundo Municipal de Previdência e autoriza a aprovação por decretoce seu orçamento. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. lQ - No inciso X, do artigo 8Q, da lei nQ 1134, de 24 de julho de 1.992, fica incluída a seguinte alínea: "d) criar e manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais." Art. 2Q - o orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Municipais, para o exercício de 1.993, será aprovado por decreto do Executivo Municipal. "Art. 3Q - Fica incluída na Lei nQ 998/90 (Plano Plurianual) - Programa 81 - Assistência, o seguinte item: ••• - Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - Objetivos - Manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais." Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lQ de setembro de 1.993, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de setembro de 1.993.