| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 1993 |
| Date | 1993-10-18 |
| Ementa | Institui campanha para incentivo à emissão de nota fiscal, mediante premiação. |
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_, -- - "'"'l._ LEI N.º 1.253 Data: 18 de outubro de 1.993. SÚMULA: Institui campanha para incentivo à emissão de nota fiscal, mediante premiação. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica institui.da campanha para incentivo à emissão de notas fiscais de venda de mercadorias, com a distribuição de prêmios mediante sorteio. , Art. 2º - A campanha, a critério do Executivo Municipal, sera realizada anualmente, com tantos sorteios de prêmios quantas vezes se reputar conveniente. Art. 3º - Os prêmios a serem sorteados serão no valor mi;iximo de 885 UFMs (Unidades Fiscais do Município) . Art. 4º - Estará habilitado a participar dos sorteios a pessoa flsica que apresentar notas fiscais emitidas por empresas estabelecidas no MunicÍpio de Pato Branco, que somadas atinjam o valor mínimo de 3 (três) Unidades Ficais do MunicÍpio -UFM. Art. 5º - Não credenciarão candidatos aos sorteios notas fiscais relativas à venda de máquinas agrÍcolas e implementos, veículos automotores, prestação de serviços e combustiveis que incidam o I.V.V. Art. 6º - Após a realização dos sorteios e o encerramento da campanha, o Poder Executivo deverá encaminhar à câmara Municipal demonstrativo apresentando o resultado final da campanha. Art. 7º - Os sorteios e os prêmios a que se refere esta Lei, serão estipulados pelo Executivo Municipal, mediante regulamento, por Decreto. Art. 8º - Para atingir os objetivos preconizados na presente Lei, o Executivo Municipal promoverá intensa divulgação da campanha ora instituí.da, utilizando-se dos meios de comunicação locais. Art. 9º - As escolas do Município que participarem da campanha terão direi to a concorrer aos prêmios a que se refere esta Lei, refere esta Lei, recebendo um cupom a cada 50 UFMs (Unidades Fiscais Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO do Municipio) arrecadadas em Notas Fiscais. -02- Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de outubro de 1.993.