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norma nº 1253/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 1993
Date 1993-10-18
EmentaInstitui campanha para incentivo à emissão de nota fiscal, mediante premiação.
native_id2316

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LEI N.º 1.253 
Data: 18 de outubro de 1.993. 
SÚMULA: Institui campanha para in￾centivo à emissão de nota fiscal, me￾diante premiação. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica institui.da campanha para incentivo à emissão 
de notas fiscais de venda de mercadorias, com a distribuição de 
prêmios mediante sorteio. 
, Art. 2º - A campanha, a critério do Executivo Municipal, 
sera realizada anualmente, com tantos sorteios de prêmios quantas 
vezes se reputar conveniente. 
Art. 3º - Os prêmios a serem sorteados serão no valor mi;iximo 
de 885 UFMs (Unidades Fiscais do Município) . 
Art. 4º - Estará habilitado a participar dos sorteios a 
pessoa flsica que apresentar notas fiscais emitidas por empresas 
estabelecidas no MunicÍpio de Pato Branco, que somadas atinjam o 
valor mínimo de 3 (três) Unidades Ficais do MunicÍpio -UFM. 
Art. 5º - Não credenciarão candidatos aos sorteios notas 
fiscais relativas à venda de máquinas agrÍcolas e implementos, veí￾culos automotores, prestação de serviços e combustiveis que incidam 
o I.V.V. 
Art. 6º - Após a realização dos sorteios e o encerramento 
da campanha, o Poder Executivo deverá encaminhar à câmara Municipal 
demonstrativo apresentando o resultado final da campanha. 
Art. 7º - Os sorteios e os prêmios a que se refere esta 
Lei, serão estipulados pelo Executivo Municipal, mediante regula￾mento, por Decreto. 
Art. 8º - Para atingir os objetivos preconizados na presente 
Lei, o Executivo Municipal promoverá intensa divulgação da campanha 
ora instituí.da, utilizando-se dos meios de comunicação locais. 
Art. 9º - As escolas do Município que participarem da campa￾nha terão direi to a concorrer aos prêmios a que se refere esta Lei, re￾fere esta Lei, recebendo um cupom a cada 50 UFMs (Unidades Fiscais 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
do Municipio) arrecadadas em Notas Fiscais. 
-02-
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de 
outubro de 1.993. 

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