| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 1993 |
| Date | 1993-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social às Creches. |
| native_id | 2318 |
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LEI N.º i.255 Data: 27 de outubro de 1 • 993. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social Creches. , a A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social mensal para custeio da foTha de pagamento de até 7 (sete) funcionários, para as entidades seguintes: a) Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan; b) Creche 3 Marias; c) Creche União; d) Creche são Miguel; e) Creche Mãe Augusta Zanata; f) Creche Madre Paulina; g) Creche Criança Feliz; h) Creche Toca do CoeThinho; Art. 2º Fica também autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social mensal, no valor de CR$ 12. 024, 00 (doze mil e vinte e quatro cruzeiros reais) à "Creche Baby" de propriedade da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa. Parágrafo Único- O valor da subvenção social de que trata o "caput" deste artigo, será reajustado com base nos vencimentos do funcionalismo pÚblico. Art. 3º - As Subvenções objeto desta Lei vigorarão até 31 de dezembro de 1 . 994, podendo ser prorrogada, mediante expressa autorização legislativa. Art. 4º - O Executivo Municipal encaminhar5á ao Legislativo, mensalmente, demonstrativo financeiro das subvenções de que trata esta Lei. - caçao, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publirevogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.206, de 28 de abril de 1.993. Gabinete do Prefeito outubro de 1.993. em 27 de