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norma nº 1255/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 1993
Date 1993-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social às Creches.
native_id2318

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LEI N.º i.255 
Data: 27 de outubro de 1 • 993. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Muni￾cipal conceder Subvenção Social 
Creches. 
, 
a 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
Subvenção Social mensal para custeio da foTha de pagamento de até 
7 (sete) funcionários, para as entidades seguintes: 
a) Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan; 
b) Creche 3 Marias; 
c) Creche União; 
d) Creche são Miguel; 
e) Creche Mãe Augusta Zanata; 
f) Creche Madre Paulina; 
g) Creche Criança Feliz; 
h) Creche Toca do CoeThinho; 
Art. 2º Fica também autorizado o Executivo Municipal 
a conceder subvenção social mensal, no valor de CR$ 12. 024, 00 (doze 
mil e vinte e quatro cruzeiros reais) à "Creche Baby" de propriedade 
da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa. 
Parágrafo Único- O valor da subvenção social de que trata 
o "caput" deste artigo, será reajustado com base nos vencimentos 
do funcionalismo pÚblico. 
Art. 3º - As Subvenções objeto desta Lei vigorarão até 
31 de dezembro de 1 . 994, podendo ser prorrogada, mediante expressa 
autorização legislativa. 
Art. 4º - O Executivo Municipal encaminhar5á ao Legislativo, 
mensalmente, demonstrativo financeiro das subvenções de que trata 
esta Lei. 
- caçao, 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 
1.206, de 28 de abril de 1.993. 
Gabinete do Prefeito 
outubro de 1.993. 
em 27 de 

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