| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 1993 |
| Date | 1993-11-05 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 1.186/92 e dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 883/89. |
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LEI N.º 1.2s1 Data: 05 de novembro de 1 . 993. SÚMULA: Revoga a Lei nºl .186/92 e dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 883/89. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 1.992. Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.186, de 24 de dezembro de Art. 2º - A nonna do artigo 7º da Lei nº 883, de 20 de dezembro de 1 . 989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - O contribuinte será notificado do lançamento do imposto e terá 15 (quinze) dias para impugná-lo. Julgada a impugnaçao, se houver, e decorridos 5 (cinco) dias da notificação do julgamento, o imposto considerar-se-á devido". Parágrafo Único - O pagamento será feito: I - até o dia 7 (sete) de fevereiro, em uma Única parcela, com 2CY~ (vinte por cento) de desconto; II - em até 6 (seis) parcelas mensais, vend.veis a partir d~ 7 (sete) de fevereiro, corrigidas pela Unidade Fiscal do Municã_pio. Art. 3º - Esta Lei entrar& em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr&rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de novembro de 1 . 993. /'