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norma nº 1257/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 1993
Date 1993-11-05
EmentaRevoga a Lei nº 1.186/92 e dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 883/89.
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LEI N.º 1.2s1 
Data: 05 de novembro de 1 . 993. 
SÚMULA: Revoga a Lei nºl .186/92 e 
dá nova redação ao artigo 7º da Lei 
nº 883/89. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
1.992. 
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.186, de 24 de dezembro de 
Art. 2º - A nonna do artigo 7º da Lei nº 883, de 20 de dezem￾bro de 1 . 989, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 7º - O contribuinte será notificado do lançamento do 
imposto e terá 15 (quinze) dias para impugná-lo. Julgada a impugnaçao, 
se houver, e decorridos 5 (cinco) dias da notificação do julgamento, 
o imposto considerar-se-á devido". 
Parágrafo Único - O pagamento será feito: 
I - até o dia 7 (sete) de fevereiro, em uma Única parcela, 
com 2CY~ (vinte por cento) de desconto; 
II - em até 6 (seis) parcelas mensais, vend.veis a partir 
d~ 7 (sete) de fevereiro, corrigidas pela Unidade Fiscal do Muni￾cã_pio. 
Art. 3º - Esta Lei entrar& em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contr&rio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de 
novembro de 1 . 993. /' 

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