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norma nº 1259/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 1993
Date 1993-11-17
EmentaAutoriza o Executivo executar pavimentação asfáltica para Indústria de Fogões Petrycoski Ltda. e receber, parte do pagamento, uma caldeira em dação em pagamento.
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LEI N.º i.259 
Data: 17 de novembro de 1. 993. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo exe￾cutar pavimentação asfÉll tica para 
IndÚstria de Fogões Petrycoski Ltda 
e receber, parte do pagamento, uma 
caldeira em dação em pagamento. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar 
serviços de pavimentação asfál tica, no total de 7. 853, 00m2 (sete 
mil, oitocentos e cinguenta e três_ metros quadrados), em imóvel 
de propriedade da Industria de Fogoes Petrycoski L tda. , inseri ta 
no CGC/MF sob nº 78.242.849/0001-69,sita na BR-158, no Munic~pio 
de Pato Branco, Estado do Paraná, mediante o pagamento do equivalen￾te a 36. 703 (trinta e seis mil e setecentos e três) Unidades Fiscais 
de Referência -UFIRs. 
parágrafo Único - O pagamento do custo da pavimentação 
de que trata o "caput" deste artigo será feito: 
I - parte em dação em pagamento, mediant~ a transferência 
da propriedade de uma caldeira modelo Garstlebem, a lenha, de 1.000 
kgs V/H, 1.910, completamente reformada e rev~sada; no valor de 
10.253.43 (dez mil, e duzentas e cinquenta e tres vd..rgula quarenta 
e três) Unidades Fiscais de Referência, a ser feita no dia 29 de 
novembro de 1.993; 
II - as restantes 26.449,56 (vinte e seis mil e quatrocentas 
e quarenta e nove v~rgula cinquenta e seis) Unidades Fiscais de 
Referência - UFIRs em 4 (quatro) parcelas mensais de 6.612,39 
(seis mil e seiscentas e doze virgula trinta e nove) Unidades Fis￾cais de Referência- UFIRs, a partir de 29 de novembro de 1.993. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito 
novembro de 1.993. 
de Pato Branco, em 17 de 

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