| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 1993 |
| Date | 1993-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo executar pavimentação asfáltica para Indústria de Fogões Petrycoski Ltda. e receber, parte do pagamento, uma caldeira em dação em pagamento. |
| native_id | 2322 |
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·o0· 1 LEI N.º i.259 Data: 17 de novembro de 1. 993. SÚMULA: Autoriza o Executivo executar pavimentação asfÉll tica para IndÚstria de Fogões Petrycoski Ltda e receber, parte do pagamento, uma caldeira em dação em pagamento. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviços de pavimentação asfál tica, no total de 7. 853, 00m2 (sete mil, oitocentos e cinguenta e três_ metros quadrados), em imóvel de propriedade da Industria de Fogoes Petrycoski L tda. , inseri ta no CGC/MF sob nº 78.242.849/0001-69,sita na BR-158, no Munic~pio de Pato Branco, Estado do Paraná, mediante o pagamento do equivalente a 36. 703 (trinta e seis mil e setecentos e três) Unidades Fiscais de Referência -UFIRs. parágrafo Único - O pagamento do custo da pavimentação de que trata o "caput" deste artigo será feito: I - parte em dação em pagamento, mediant~ a transferência da propriedade de uma caldeira modelo Garstlebem, a lenha, de 1.000 kgs V/H, 1.910, completamente reformada e rev~sada; no valor de 10.253.43 (dez mil, e duzentas e cinquenta e tres vd..rgula quarenta e três) Unidades Fiscais de Referência, a ser feita no dia 29 de novembro de 1.993; II - as restantes 26.449,56 (vinte e seis mil e quatrocentas e quarenta e nove v~rgula cinquenta e seis) Unidades Fiscais de Referência - UFIRs em 4 (quatro) parcelas mensais de 6.612,39 (seis mil e seiscentas e doze virgula trinta e nove) Unidades Fiscais de Referência- UFIRs, a partir de 29 de novembro de 1.993. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito novembro de 1.993. de Pato Branco, em 17 de