| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 1993 |
| Date | 1993-11-18 |
| Ementa | Altera o disposto no artigo 5º da Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993. |
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LEI N.º 1.260 Data: 18 de novembro de 1. 993. SÚMULA: Altera o disposto no go 5º da Lei nº 1.207, de 03 màlo de 1 • 993 • artide A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o disposto no artigo 5º da Lei nº 1207, de 03 de maio de 1 • 993, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - . O não 9umprimento ~dos prazos e,.. condi9Ões estipulados nesta Lei, implicara na reversao ao Patrimonio Publico Municipal da respectiva área, independentemente de procedimento judicial, mediante adjudicação automática e compulsória, sem qualquer Ônus para o Munic~pio, cabendo à donatária inadimplente, o ressarcimento aos cofres p]Íblicos pelas horas/máquina dispendidas na execução de serviços de terraplenagem, conforme ordem de serviço e controle do Departamento de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal". Art. 2º - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 1.993.