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norma nº 1262/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 1993
Date 1993-11-23
EmentaAutoriza Patomade Móveis de Madeiras Ltda., alienar imóvel que lhe foi doado, para Dério Rost & Cia. Ltda.
native_id2325

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LEI N.º i.262 
Data: 23 de novembro de 1993. 
SÚMULA: Autoriza Patomade MÓveis 
de Madeiras Ltda, alienar, imóvel 
que lhe foi doado, para nário Rost 
& Cia Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Param\, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado a alienação, atrav~s de compra e 
venda, das benfeitorias edificadas sobre a Reserva Municipal, Qui:_ 
nhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 6 .000,00m2 (seis 
mil metros quadrados), matriculada sob nº 21.678 no Cartório dolº 
Offoio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, doada através da autorização concedida pela Lei nº 
1.041, de 28 de maio de 1991, à empresa Patomade Móveis de Madeiras 
Ltda., para a empresa Dério Rost & Cia Ltda, inscrita no CGC/MF 
sob nº 79.072.104/0001-61. 
Art. 2º - Fica autorizada a transferência do imóvel objeto 
da Matricula nº 21.678 do Cartório do 1º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, atualmente em nome de Patomade 
Móveis de Madeiras Ltda, para Dério Rost & Cia Ltda. 
ParSgraf'o · WTI.co Da escritura pÍiblica deverá constar 
o texto integral desta Lei, assim como de sua transcrição no Regis￾tro de Imóveis. 
Art. 3º - O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei, 
fica sujei to às condições estabelecidas na Lei nº 891, de 06 de 
abril de 1990. 
Art. 4º - A m-ea de 4.000m2 (quatro mil metros quadrados), 
reservada para utilização posterior na norma do artigo 1 º da Lei 
nº 1.041, de 28 de maio de 1991, fica desvinculada, dela o Municipio 
podendo dispor livremente. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito 
novembro de 1.993. 
em 23 de 

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