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← Pato Branco (PR)

norma nº 1266/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 1993
Date 1993-12-07
EmentaAcrescenta novos dispositivos a Lei nº 1.223, de 17 de junho de 1993.
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. . ull L'J.7... .. ;g \ .. -·---- p ().\• .. " . . \JJ: . .. .. _ .. -.. -·--·· .... LEI N.º 1.266 .. ----
Data: 07 de dezembro de 1993. 
SÚMULA: Acrescenta novos disposi.:. 
ti vos a Lei nº 1223, de 17 de junho 
de 1993. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica acrescentado novo dispositivo à Lei nº 
1~223, de 17 de junho de 1993, passando a viger com a seguinte reda￾çao: 
Art. 6º. - Fica autorizado o Executivo Mwücipal, em caso 
fortu~to, ou de força maior, que impeça o normal funcionamento do 
Órgão de Imprensa Oficial escolhido, contratar temporariamente outro 
Órgão de imprensa local. 
P arégrafo Único - Perdurando por 30 (trinta) dias os mo ti vos 
da paralisação constante do "caput" deste artigo, poderá o Executivo 
rescindir o contrato de prestação de serviços, promovendo nova escolha, 
até o encerramento do ano civil, nos termos previstos nesta Lei. 
Art. 2º - Ficam acrescentados os incisos V, VI, VII, VIII 
e IX ao artigo 3 º da Lei nº 1 • 223, de 1 7 de junho de 1993, passando 
a viger com a seguinte redação: 
Art. 3º - (mantido) 
I - (mantido) 
II - (mantido) 
III - (mantido) 
IV - (mantido) 
V - maior nÚmero de empregos gerados; 
VI - impressão do jornal na sede do Munic~pio; 
VII - taxas e :impostos municipais em dia e devidamente comprova￾dos; 
VIII - divulgação extra, sem Ônus para os cofres p{lblicos, no ano 
anterior, das obras municipais e dos trabalhos legislativos, e 
IX - certidão negativa do INSS e FGTS. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito 
dezembro de 1993. 
em 07 de 

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