| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 1993 |
| Date | 1993-12-07 |
| Ementa | Acrescenta novos dispositivos a Lei nº 1.223, de 17 de junho de 1993. |
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Data: 07 de dezembro de 1993.
SÚMULA: Acrescenta novos disposi.:.
ti vos a Lei nº 1223, de 17 de junho
de 1993.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado novo dispositivo à Lei nº
1~223, de 17 de junho de 1993, passando a viger com a seguinte redaçao:
Art. 6º. - Fica autorizado o Executivo Mwücipal, em caso
fortu~to, ou de força maior, que impeça o normal funcionamento do
Órgão de Imprensa Oficial escolhido, contratar temporariamente outro
Órgão de imprensa local.
P arégrafo Único - Perdurando por 30 (trinta) dias os mo ti vos
da paralisação constante do "caput" deste artigo, poderá o Executivo
rescindir o contrato de prestação de serviços, promovendo nova escolha,
até o encerramento do ano civil, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 2º - Ficam acrescentados os incisos V, VI, VII, VIII
e IX ao artigo 3 º da Lei nº 1 • 223, de 1 7 de junho de 1993, passando
a viger com a seguinte redação:
Art. 3º - (mantido)
I - (mantido)
II - (mantido)
III - (mantido)
IV - (mantido)
V - maior nÚmero de empregos gerados;
VI - impressão do jornal na sede do Munic~pio;
VII - taxas e :impostos municipais em dia e devidamente comprovados;
VIII - divulgação extra, sem Ônus para os cofres p{lblicos, no ano
anterior, das obras municipais e dos trabalhos legislativos, e
IX - certidão negativa do INSS e FGTS.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
dezembro de 1993.
em 07 de