| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 1993 |
| Date | 1993-12-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 810/88, e estende prazo para edificação. |
| native_id | 2330 |
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LEI N.º i.261 Data: 13 de dezembro de 1993. SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 810/88, e estende prazo para edificação. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º - O prazo previsto no artigo de 20 de dezembro de 1988, fica estendido até 1994, data limite para o inlcio das atividades de ladores elétricos para automotores. 3º da Lei nº 810, 31 de dezembro de indÚstria de acumuArt. 2º - O imóvel doado reverterá ao Municlpio, com perda de todas as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do doador, em caso de inadimplir qualquer das condições desta Lei, da Lei nº 810, de 20 de dezembro de 1988 e da Lei nº 1. 207, de 03 de maio de 1993. , A:rt. 3º - A escritura pÚblica de doação só será outorgada apos o inicio das atividades industriais constantes do Protocolo nº 154509, de 11 de novembro de 1993, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Art. 4º - O prazo de inalienabilidade previ~to no artigo 4º da Lei rF 810, de 20 de dezembro de 1993, iniciara seu decurso após o inicio das atividades industriais, com termo inicial na data da outorga da escritura pÚblica de doação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip o, em 13 de dezembro de 1993.