| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 1993 |
| Date | 1993-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Loteamento Chaparral com isenção da Reserva Municipal. |
| native_id | 2331 |
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LEI N.º 1.268 Data: 13 de dezembro de 1993. SÚMULA: Autoriza o Loteamento Cha parral com isenção da Reserva Mu-- nicipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná., decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Loteamento Chaparral, consistente no parcelamento da Chácara nº 72, com área de 84.900 (oitenta e quatro mil e novecentos metros quadrados) , situada no perímetro urbano da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Milton Aurélio Dourado, objeto da matricula nº 9.065, do Cartório do 1º OfÍcio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, subdividida em 08 (oito) quadras e 137 (cento e trinta e sete) lotes. Art. 2º - O proprietário do Loteamento de que trata o artigo anterior, fica isentado da doação da reserva municipal de que trata a Lei Federaln º 6. 766 , de 19 de dezembro de 1979. Parágrafo Único - Os lotes nº 29 e 30 da quadra nº 300, da Planta do Loteamento de que trata esta Lei, passam a pertencer ao Patrimônio Municipal, através de doação do proprietário Milton Aurélio Dourado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito dezembro de 1993.