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norma nº 1268/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaAutoriza o Loteamento Chaparral com isenção da Reserva Municipal.
native_id2331

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LEI N.º 1.268 
Data: 13 de dezembro de 1993. 
SÚMULA: Autoriza o Loteamento Cha 
parral com isenção da Reserva Mu--
nicipal. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná., decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Loteamento Chaparral, consis￾tente no parcelamento da Chácara nº 72, com área de 84.900 (oiten￾ta e quatro mil e novecentos metros quadrados) , situada no perímetro 
urbano da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade 
de Milton Aurélio Dourado, objeto da matricula nº 9.065, do Cartório 
do 1º OfÍcio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, subdividida em 08 (oito) quadras e 137 (cento e trinta 
e sete) lotes. 
Art. 2º - O proprietário do Loteamento de que trata o 
artigo anterior, fica isentado da doação da reserva municipal de 
que trata a Lei Federaln º 6. 766 , de 19 de dezembro de 1979. 
Parágrafo Único - Os lotes nº 29 e 30 da quadra nº 300, 
da Planta do Loteamento de que trata esta Lei, passam a pertencer 
ao Patrimônio Municipal, através de doação do proprietário Milton 
Aurélio Dourado. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito 
dezembro de 1993. 

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