| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Institui Seminário Anual para avaliação do Plano Decenal de Educação para todos. |
| native_id | 2332 |
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PUBLICADO EM qs n. • _fildejf J:Y 193} ~- LEI N. º i. 269 Data:· 16 de dezembro de 1993. SÚMULA: Institui Seminário Anual pa ra avaliação do Plano Decenal de EdU cação para Todos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º · - O Departamento Municipal de Educação promoverá, anualmente, a partir de 1994, Seminário de Avaliação do Plano Decenal de Educação para Todos. Art. 2º - Do evento será emitido relatório conclusivo sobre eventuais deficiências constatadas na execuçao do Plano, indicando providências para sua correção e encaminhando-o às autoridades educacionais responsáveis pelo mesmo. Art. 3º - O Seminário de Avaliação será realizado no decorrer do segundo semestre de cada ano, convidando todos os cidadãos que participarem da elaboração do Plano Decenal. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo nomeará, por Decreto, uma Comissão Permanente, integrada por educadores, estudantes e dois (2) Vereadores, sob a Presidência do Diretor do Departamento de Educação, para fiscalizar o cumprimento das metas constantes do Plano Decenal de Educação para Todos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de dezembro de 1993.