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norma nº 1272/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros reais).
native_id2335

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.• 
PUBLICADO EM 
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/ 
LEI N.º i.212 
Data: 16 de dezembro de 1993. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Munici 
pal abrir Credito Adicional Suple--
mentar no valor de CR$ 26.000.000,00 
(vinte e seis milhões de cruzeiros reais) 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir 
no corrente exercfoio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor 
de CR$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros reais), 
para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber: 
02.00 
02.05 
0205.08442052.09 
3.2.1.1-01 
03.00 
03.01 
0301.03070212.15 
3.1.3.1 
04.00 
04.04 
0404.03080302.25 
3.1.3.2 
05.00 
05.02 
0502.16885321.05 
4.1.1.0 
05.03 
0503.16915752.29 
3.1..3.2 
06.00 
06.01 
0601 .10070212. 30 
3.1.3.2 
GOVERNO MUNICIPAL 
Administração de Entidades Supervisionadas 
Programação para atender as atividades da Fundação 
de Ensino Superior de Pato Branco 
Pessoal e Enc. Sociais CR$ 6.000.000,00 
DEPARI'.AMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Administração 
Serviços de Administração Geral CR$ 
Remun. de Serv. Pessoais CR$ 
DEPARI'.AMENTO DE FINANÇAS 
Divisão de Cadastro e Tributação 
100.000,00 
2.000.000,00 
Serviços de Arrecadação e Fiscalização de Tributos 
Outros Serv. e Enc. CR$ 1 • 000. 000, 00 
DEPARI'.AMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
Serviço Rodoviário Municipal 
Construção do Tenninal Rodoviário 
Obras e Instalações CR$ 3.000.000,00 
Divisão de Obras 
Manutenção da Pedreira Municipal e Fábrica de 
Derivados de Cimento 
Outros Serviços e Enc. CR$ 100.000,00 
DEPARI'.AMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Administração 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serv. e Enc. CR$ 100.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
06.02 
0602.16915751.16 
4.1.1.0 
06.03 
0603.10603252.34 
3.l.3.2 
07.00 
07.01 
0701.13070212.37 
3.1.3.2 
08.00 
08.01 
0801.0418112.1.30 
4.1.1.0 
09.00 
09.02 
0902.08411852.47 
3.2.3.1 
0902.08421882.48 
3.1.3.2 
0902.08472391.42 
4.1. 2.0 
Divisão de Logradouros PÚblicos 
Pavimentação de Ruas e Avenidas 
02 
Obras e Instalações CR$ 500.000,00 
Divisão de Serviços de Utilidade PÚblica 
Manutenção dos Serviços de Limpeza PÚblica 
Outros Serv. e Enc. CR$ 100.000,00 
DEPARI'AMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 
Administração 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serv. e Enc. CR$ 100.000,00 
DEPARI'AMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Administração 
Constru2ão de Obras Complementares do Parque 
Exposiçao Agroindustrial de Pato Branco 
Obras e Instalações CR$ 3. 000. 000, 00 
DEPARI'AMENTO DE EDlK!AÇÃO 
Divisão de Ensino 
Manutenção de Escolas-Creches 
Subvenções Sociais CR$ 4.000.000,00 
Manutenção do Ensino de 1 º Grau 
Outros Serviços e Enc. CR$ 1.000.000,00 
Aquisição de VeÍculos para o Transporte Escolar 
Equip. e Mat. Perm. CR$ 5.000.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura aos credi tos abertos no arti￾go anterior, é indicado como recurso o excesso de arrecadação verifi￾cado na seguinte rubrica: 
1399.00.00.00 Aplic. no Merc. Aberto CR$ 26.000.000,00 
(vinte e seis milhões de cruzeiros reais), conforme Resolução nº 38.316 
/~3, de 7 de dezembro de 1993, do Tribunal de Contas do Estado do Para￾na. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
dezembro de 1993. 

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