| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros reais). |
| native_id | 2335 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
.• PUBLICADO EM filS n.' ]i3._ __ de'i /). .J 1s!!J2 li fl. / LEI N.º i.212 Data: 16 de dezembro de 1993. SÚMULA: Autoriza o Executivo Munici pal abrir Credito Adicional Suple-- mentar no valor de CR$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros reais) A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercfoio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de CR$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber: 02.00 02.05 0205.08442052.09 3.2.1.1-01 03.00 03.01 0301.03070212.15 3.1.3.1 04.00 04.04 0404.03080302.25 3.1.3.2 05.00 05.02 0502.16885321.05 4.1.1.0 05.03 0503.16915752.29 3.1..3.2 06.00 06.01 0601 .10070212. 30 3.1.3.2 GOVERNO MUNICIPAL Administração de Entidades Supervisionadas Programação para atender as atividades da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco Pessoal e Enc. Sociais CR$ 6.000.000,00 DEPARI'.AMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Administração Serviços de Administração Geral CR$ Remun. de Serv. Pessoais CR$ DEPARI'.AMENTO DE FINANÇAS Divisão de Cadastro e Tributação 100.000,00 2.000.000,00 Serviços de Arrecadação e Fiscalização de Tributos Outros Serv. e Enc. CR$ 1 • 000. 000, 00 DEPARI'.AMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO Serviço Rodoviário Municipal Construção do Tenninal Rodoviário Obras e Instalações CR$ 3.000.000,00 Divisão de Obras Manutenção da Pedreira Municipal e Fábrica de Derivados de Cimento Outros Serviços e Enc. CR$ 100.000,00 DEPARI'.AMENTO DE SERVIÇOS URBANOS Administração Serviços de Administração Geral Outros Serv. e Enc. CR$ 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 06.02 0602.16915751.16 4.1.1.0 06.03 0603.10603252.34 3.l.3.2 07.00 07.01 0701.13070212.37 3.1.3.2 08.00 08.01 0801.0418112.1.30 4.1.1.0 09.00 09.02 0902.08411852.47 3.2.3.1 0902.08421882.48 3.1.3.2 0902.08472391.42 4.1. 2.0 Divisão de Logradouros PÚblicos Pavimentação de Ruas e Avenidas 02 Obras e Instalações CR$ 500.000,00 Divisão de Serviços de Utilidade PÚblica Manutenção dos Serviços de Limpeza PÚblica Outros Serv. e Enc. CR$ 100.000,00 DEPARI'AMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Administração Serviços de Administração Geral Outros Serv. e Enc. CR$ 100.000,00 DEPARI'AMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Administração Constru2ão de Obras Complementares do Parque Exposiçao Agroindustrial de Pato Branco Obras e Instalações CR$ 3. 000. 000, 00 DEPARI'AMENTO DE EDlK!AÇÃO Divisão de Ensino Manutenção de Escolas-Creches Subvenções Sociais CR$ 4.000.000,00 Manutenção do Ensino de 1 º Grau Outros Serviços e Enc. CR$ 1.000.000,00 Aquisição de VeÍculos para o Transporte Escolar Equip. e Mat. Perm. CR$ 5.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos credi tos abertos no artigo anterior, é indicado como recurso o excesso de arrecadação verificado na seguinte rubrica: 1399.00.00.00 Aplic. no Merc. Aberto CR$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros reais), conforme Resolução nº 38.316 /~3, de 7 de dezembro de 1993, do Tribunal de Contas do Estado do Parana. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal dezembro de 1993.