| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 1993 |
| Date | 1993-12-21 |
| Ementa | Revoga as Leis nºs 1.076/91 e 1.137/92, e autoriza doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco PUBLICADO EM as n.·-~~·jl?110~ LEI N. 0 1.273 Data: 21 de dezembro de 1993. SÚMULA: Revoga as Leis nº 1. 076/91 e 1.137/92, e autoriza doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam revogadas em todos os seus termos, as Leis nºs 1.076 de 19 de novembro de 1991, e 1.137 de 19 de agosto de 1992. Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Executivo fazer doação à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, de parte do imóvel matriculado sob nº 24.043, junto ao Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 125.127,10m2 (cento e vinte e cinco mil, cento e vinte e sete v~rgula dez metros quadrados). Art. 3º - A donatária obriga-se a construir sobre o imóvel, um Conjunto Habitacional, sob o sistema de mutirão. Parágrafo Único - A construção do Conjunto Habitacional deverá iniciar no prazo de um ano, contados da outorga da escritura pÚblica de doação ao donatário, e dois anos, para sua conclusão, sob pena de reverter ao patrimÔnio do MunicÍpio o imóvel doado, com todas as benfeitorias existentes, quaisquer que sejam e sem direito a indenização pelas mesmas. Art. 4º - A doação de que trata o artigo 1º desta Lei, se destina exclusivamente à construção de Conjuntos Habitacionais Populares pelo donatário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato dezembro de 1993.