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norma nº 1273/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaRevoga as Leis nºs 1.076/91 e 1.137/92, e autoriza doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
PUBLICADO EM 
as n.·-~~·jl?110~ 
LEI N. 0 1.273 
Data: 21 de dezembro de 1993. 
SÚMULA: Revoga as Leis nº 1. 076/91 e 
1.137/92, e autoriza doação de imóvel 
à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam revogadas em todos os seus termos, as Leis 
nºs 1.076 de 19 de novembro de 1991, e 1.137 de 19 de agosto de 1992. 
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Executivo fazer doação 
à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, de parte do imóvel matricu￾lado sob nº 24.043, junto ao Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis 
desta Comarca, com área de 125.127,10m2 (cento e vinte e cinco mil, 
cento e vinte e sete v~rgula dez metros quadrados). 
Art. 3º - A donatária obriga-se a construir sobre o imóvel, 
um Conjunto Habitacional, sob o sistema de mutirão. 
Parágrafo Único - A construção do Conjunto Habitacional 
deverá iniciar no prazo de um ano, contados da outorga da escritura 
pÚblica de doação ao donatário, e dois anos, para sua conclusão, sob 
pena de reverter ao patrimÔnio do MunicÍpio o imóvel doado, com todas 
as benfeitorias existentes, quaisquer que sejam e sem direito a indeniza￾ção pelas mesmas. 
Art. 4º - A doação de que trata o artigo 1º desta Lei, 
se destina exclusivamente à construção de Conjuntos Habitacionais Popula￾res pelo donatário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato 
dezembro de 1993. 

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