| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 1993 |
| Date | 1993-12-21 |
| Ementa | Institui programa de incentivo à avicultura no Município de Pato Branco. |
| native_id | 2338 |
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PUBLICADO EM QS n .•. :1~dÔID _g; 19:i, L, • LEI N.º 1.275 Data: 21 de dezembro de 1993. SÚMULA: Institui programa de tivo à avicultura no Município Pato Branco. incende A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica por esta lei instituido o programa de incentivo à avicultura no MunicÍpio de Pato Branco, com o objetivo de fomentar a criação de aves para capacitação de produção em escala industrial e comercial. Art. 2º - O MunicÍpio incentivará a instalação de novos aviários, com fornecimento gratuito de serviços e equipamentos necessários à terraplenagem e cascalhamento das vias que lhes dão acesso. Parágrafo Único - Terão prioridade para gozar dos incentivos previstos no "caput" deste artigo, os produtores que apresentarem notas de seu Bloco de Produtor Rural e ter na agricultura sua atividade econômica principal. Art. 3º - O Municfpio executará os serviços de terraplenagem para a implantação no máximo de duas ( 02) unidades por propriedade, apÓs previa análise e aprovação pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal, da solicitação efetivada pelos interessados, contendo as seguintes informações: I - apresentação de projeto técnico e estudo de viabilidade fornecido pelaEmater-PR; II - comprovação de atividade econômica; III - apresentação de certidão do registro imobiliário; IV - apresentação de certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici em 21 de dezembro de 1993.