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← Pato Branco (PR)

norma nº 1275/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1275 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaInstitui programa de incentivo à avicultura no Município de Pato Branco.
native_id2338

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PUBLICADO EM 
QS n .•. :1~dÔID _g; 19:i, L, • 
LEI N.º 1.275 
Data: 21 de dezembro de 1993. 
SÚMULA: Institui programa de 
tivo à avicultura no Município 
Pato Branco. 
incen￾de 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica por esta lei instituido o programa de incenti￾vo à avicultura no MunicÍpio de Pato Branco, com o objetivo de fomen￾tar a criação de aves para capacitação de produção em escala indus￾trial e comercial. 
Art. 2º - O MunicÍpio incentivará a instalação de novos 
aviários, com fornecimento gratuito de serviços e equipamentos neces￾sários à terraplenagem e cascalhamento das vias que lhes dão acesso. 
Parágrafo Único - Terão prioridade para gozar dos incentivos 
previstos no "caput" deste artigo, os produtores que apresentarem 
notas de seu Bloco de Produtor Rural e ter na agricultura sua ativi￾dade econômica principal. 
Art. 3º - O Municfpio executará os serviços de terraple￾nagem para a implantação no máximo de duas ( 02) unidades por proprie￾dade, apÓs previa análise e aprovação pelo Departamento de Agricultura 
e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal, da solicitação efetivada 
pelos interessados, contendo as seguintes informações: 
I - apresentação de projeto técnico e estudo de viabilida￾de fornecido pelaEmater-PR; 
II - comprovação de atividade econômica; 
III - apresentação de certidão do registro imobiliário; 
IV - apresentação de certidões negativas de tributos munici￾pais, estaduais e federais. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾çao, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici em 21 de 
dezembro de 1993. 

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