| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 1993 |
| Date | 1993-12-21 |
| Ementa | Institui seminário anual para elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Pato Branco. |
| native_id | 2339 |
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PU2'..fCADO EM ~ n. º ·--~J~_de ... ªJ.J .. ~t2 / 19 '1!J ___ fJ®.··· - LEI N.º 1216 / 93 Data: 21 de dezembro de 1. 993. SÚMULA: Institui seminário anual para elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. lQ. Fica instituído seminário anual para elabora çao do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Pato Bran= co. Parágrafo único. O seminário a que se refere o "caput" deste artigo será realizado no 2Q semestre de cada ano, com o objetivo de identificar os problemas do meio rural, formular propostas de solução e sua execução. Art. 2Q. O Executivo Municipal através do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente organizará e dará ampla divulgação do evento, assegurando a efetiva participação da comunidade interessada, nos termos previstos no artigo 151 da Lei Orgâni ca Municipal. Art. 3Q. Anualmente, o Executivo Municipal prestará contas das atividades realizadas no meio rural, com base nas propostas apresentadas e aprovadas no seminário do ano anterior. Art. 4Q. As propostas que não sejam da alçada do Muni cípio serão encaminhadas às autoridades governamentais competentes. Art. SQ. esta Lei entrará· em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 21 dias do mês de dezembro de 1.993.