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← Pato Branco (PR)

norma nº 1276/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaInstitui seminário anual para elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Pato Branco.
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LEI N.º 1216 / 93 
Data: 21 de dezembro de 1. 993. SÚMULA: Institui seminário anual 
para elaboração do Plano 
de Desenvolvimento Rural 
do Município de Pato Bran￾co. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lQ. Fica instituído seminário anual para elabora 
çao do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Pato Bran= 
co. 
Parágrafo único. O seminário a que se refere o "caput" 
deste artigo será realizado no 2Q semestre de cada ano, com o 
objetivo de identificar os problemas do meio rural, formular pro￾postas de solução e sua execução. 
Art. 2Q. O Executivo Municipal através do Departamen￾to de Agricultura e Meio Ambiente organizará e dará ampla divul￾gação do evento, assegurando a efetiva participação da comunida￾de interessada, nos termos previstos no artigo 151 da Lei Orgâni 
ca Municipal. 
Art. 3Q. Anualmente, o Executivo Municipal prestará 
contas das atividades realizadas no meio rural, com base nas pro￾postas apresentadas e aprovadas no seminário do ano anterior. 
Art. 4Q. As propostas que não sejam da alçada do Muni 
cípio serão encaminhadas às autoridades governamentais com￾petentes. 
Art. SQ. esta Lei entrará· em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 
21 dias do mês de dezembro de 1.993. 

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