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norma nº 1278/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1278 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaInstitui restrições aos contribuintes que estejam em débito, de qualquer natureza, inscritos em dívida ativa com o Município de Pato Branco.
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PUBLICADO EM 
'+9n.•_1_31_.de~f!103.J 
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LEI N.º 1.278 
Data: 21 de dezembro de 1993. 
SÚMULA: Institui restrições aos 
contribuintes que estejam em débito, 
de qualquer natureza, inscritos em 
divida ativa com o Município de Pa￾to Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Os contribuintes que estejam em débito, de qualquer 
natureza, inscritos em divida ativa com o Municfpio, não poderão: 
I - participar de licitações, qualquer que seja a modali￾dade, promovidas pelos Órgãos da administração direta, indireta, 
autárquica e :fundacional do MunicÍpio; 
II celebrar contratos ou tennos de qualquer natureza, 
ou transacionar a qualquer titulo com Órgãos da administração direta, 
indireta, autárquica e fundacional do MunicÍpio; 
III - solicitar e renovar Alvará de Licença expedido pela 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Art. 2º - Para prática dos atos previstos nos incisos 
do artigo anterior, será obrigatória a apresentação de Certidão 
Negativa de Tributos Municipais. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito 
dezembro de 1993. 
de Pato ranco, em 21 de 

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