| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 1993 |
| Date | 1993-12-21 |
| Ementa | Institui restrições aos contribuintes que estejam em débito, de qualquer natureza, inscritos em dívida ativa com o Município de Pato Branco. |
| native_id | 2341 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PUBLICADO EM '+9n.•_1_31_.de~f!103.J & . LEI N.º 1.278 Data: 21 de dezembro de 1993. SÚMULA: Institui restrições aos contribuintes que estejam em débito, de qualquer natureza, inscritos em divida ativa com o Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os contribuintes que estejam em débito, de qualquer natureza, inscritos em divida ativa com o Municfpio, não poderão: I - participar de licitações, qualquer que seja a modalidade, promovidas pelos Órgãos da administração direta, indireta, autárquica e :fundacional do MunicÍpio; II celebrar contratos ou tennos de qualquer natureza, ou transacionar a qualquer titulo com Órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do MunicÍpio; III - solicitar e renovar Alvará de Licença expedido pela Prefeitura Municipal de Pato Branco. Art. 2º - Para prática dos atos previstos nos incisos do artigo anterior, será obrigatória a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito dezembro de 1993. de Pato ranco, em 21 de