| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 1993 |
| Date | 1993-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação Pato - Branquense de Criadores de Peixes - APCP. |
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. ... /' P r e f e i tu ·r a pUBLlCAOO EM :i / 3 lJvJ 190(2, O,S n.º .J.:?..?-.. rl• ...... / _..... - . Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.279 Data: 22 de dezembro de 1993 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à AS SCX::IAÇÃO PATO-BRANQUENSE DE CRIA:: DORES DE PEIXES -APCP • A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, mensal~ no valor _de CR$ 150.000,00 (cento e ciquenta mil cruzeiros reais), a Associaçao Pato-branquense de Criadores de Peixes, a partir de 1º de janeiro de 1994 até 31 de dezembro de 1994. Parágrafo Único - O valor da subvenção de que trata o "caput" deste artigo será reajustado com base nos vencimentos dos servidores pÚblicos municipais de Pato Branco. Art. 2º A Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes deverá designar um técnico em Piscicultura para, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, prestar assistência técnica aos seus associados. Art. 3º A Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes-APCP, apresentará trimestralmente ao Executivo, prestação de contas das atividades realizadas e dos valores referentes à subvenção social. Art. 4º A Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes-APCP, somente receberá a subvenção a que se refere esta Lei, mediante a apresentação dos Estatutos Sociais e inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes-CGC. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de dezembro de 1993.