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norma nº 1279/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 1993
Date 1993-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação Pato - Branquense de Criadores de Peixes - APCP.
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Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.279 
Data: 22 de dezembro de 1993 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Muni￾cipal conceder subvenção social à AS 
SCX::IAÇÃO PATO-BRANQUENSE DE CRIA:: 
DORES DE PEIXES -APCP • 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social, mensal~ no valor _de CR$ 150.000,00 (cento e ciquenta 
mil cruzeiros reais), a Associaçao Pato-branquense de Criadores de 
Peixes, a partir de 1º de janeiro de 1994 até 31 de dezembro de 1994. 
Parágrafo Único - O valor da subvenção de que trata 
o "caput" deste artigo será reajustado com base nos vencimentos dos 
servidores pÚblicos municipais de Pato Branco. 
Art. 2º A Associação Pato-branquense de Criadores 
de Peixes deverá designar um técnico em Piscicultura para, sob a 
orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, prestar assistência 
técnica aos seus associados. 
Art. 3º A Associação Pato-branquense de Criadores 
de Peixes-APCP, apresentará trimestralmente ao Executivo, prestação 
de contas das atividades realizadas e dos valores referentes à subvenção 
social. 
Art. 4º A Associação Pato-branquense de Criadores 
de Peixes-APCP, somente receberá a subvenção a que se refere esta 
Lei, mediante a apresentação dos Estatutos Sociais e inscrição no 
Cadastro Geral de Contribuintes-CGC. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 
de dezembro de 1993. 

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