| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 1993 |
| Date | 1993-12-23 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária de 09 (nove) servidores. |
| native_id | 2344 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco PUBLICADO EM qs n. 0 __ }_??}_ __ de~lj_; _!_b 190/2' f)\r!). LEI N.0 1.281 Data: 23 de dezembro de 1993. SÚMULA: Autoriza contratação temporária de 9 (nove) servidores. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado, no máximo de 12 (doze) meses, 8 (oito) operadores de máquinas e 1 (um) topógrafo, para atender os serviços do Departamento de Obras e Viação e do Departamento de Serviços Urbanos. Art. 2º - O regime juridico desses servidores será o da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Art. 3º - A remuneração dos servidores de que trata esta Lei será a prevista para idênticas funções na Tabela de Vencimentos daLeinº 951/90, no nivel básico estabelecido. Art. 4º - A contratação será precedida de teste seletivo na forma prevista na Lei nº 1078, de 25 de dezembro de 1991. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de P to Branco, em 23 de dezembro de 1993.