| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 1994 |
| Date | 1994-03-07 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.273/93, para reduzir área a ser doada à COHAPAR. |
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P r e f e i t u -r a M u n i e i p a 1 d e P a t o B r a n e o LEI N.o 1.287 Data: 07 de março de 1994. SÚMULA: Alt. a redação do art. 2º da Lei nº 1.273/93, para reduzir área a ser doada à COHAPAR. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1. 273, de 21 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR parte do imóvel matriculado sob nº 24.043 no Cartório do 1º odeio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 110.141,16m2 (cento e dez mil, cento e quarenta e um metros e dezesseis centimetros quadrados)." Art. 2º - O MunicÍpio reservará área contigua ao Conjunto Habitacional a ser implantado, destinada a construção de escola. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Municipal d em 07 de março de 1994.