| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 1994 |
| Date | 1994-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal contratar operários por prazo determinado. |
| native_id | 2352 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.o 1.289 Data: 18 de março de 1994. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal contratar operários por prazo determinado. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado, até 31 de dezerrbro de 1994. até a> encarregados de serviço, até 65 (sessenta e cinco) marroeiros, até 85 (oitenta e cinco) calceteiros e até 85 (oi tenta e cinco) auxiliares de calceteiros para executarem obras de pavimentação poliédrica no interior do Munic~pio. Art. 2º - A remuneração dos servidores de que trata o artigo antecedente será feita por metro quadrado, garantido o salário m.Í.nimo, em qualquer caso. Art. 3º A Contratação dos operários de que trata esta Lei será precedida de teste seletivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br o, em 18 de março de 1994 •