| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 1994 |
| Date | 1994-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal contratar operários por prazo determinado. |
| native_id | 2353 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.290 Data: 18 de março de 1994. SÚMULA: Autoriza o Executivo Mlmicipal contratar operários por prazo deter minado. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Mlmicipal autorizado a contratar, por prazo determinado, até 30 de setent>ro de 1994 , até 2 (dois) mestresde-obra, até 5 (cinco) carpinteiros, até 10 (dez) pedreiros e até 20 (vinte) serventes de pedreiro para prestarem serviços na construção da Escola de Arte, MÚsica e Teatro de Pato Branco. Parágrafo Único - A contratação de que trata o "caput" deste artigo será precedida de teste seletivo e se iniciará mediante contrato de experiência por 90 (noventa) dias. Art. 2º - A remuneração dos servidores de que trata esta Lei obedecerá a Tabela de Vencimentos do Quadro Próprio da Prefeitura Mlmicipal quanto a funções iguais ou assemelhadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mlmicipal de Pato. Branco, em 18 de março de 1994.