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← Pato Branco (PR)

norma nº 1290/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 1994
Date 1994-03-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal contratar operários por prazo determinado.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.290 
Data: 18 de março de 1994. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Mlmici￾pal contratar operários por prazo deter 
minado. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Mlmicipal autorizado a contratar, 
por prazo determinado, até 30 de setent>ro de 1994 , até 2 (dois) mestres￾de-obra, até 5 (cinco) carpinteiros, até 10 (dez) pedreiros e até 
20 (vinte) serventes de pedreiro para prestarem serviços na construção 
da Escola de Arte, MÚsica e Teatro de Pato Branco. 
Parágrafo Único - A contratação de que trata o "caput" 
deste artigo será precedida de teste seletivo e se iniciará mediante 
contrato de experiência por 90 (noventa) dias. 
Art. 2º - A remuneração dos servidores de que trata esta 
Lei obedecerá a Tabela de Vencimentos do Quadro Próprio da Prefeitura 
Mlmicipal quanto a funções iguais ou assemelhadas. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mlmicipal de Pato. Branco, em 18 de 
março de 1994. 

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