| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 1994 |
| Date | 1994-03-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Mosteiro Nossa Senhora de Fátima. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.291 Data: 18 de março de 1994. SÚMULA: Declara de Utilidade PÚblica Municipal o Mosteiro Nossa Senhora de Fátima. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade PÚblica Municipal o Mosteiro Nossa Senhora de Fátima , sociedade sem fins lucrativos, sediada na Rua Brasília, s/nº -Bairro Brasília, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 77.716.421/0001-48. Art. 2º - A sociedade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de março de 1994.