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norma nº 1292/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 1994
Date 1994-03-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal renegociar dívidas com a União e seus órgãos da administração direta e indireta.
native_id2355

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.o 1.292 
Data: 29 de março de 1994 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Muni￾cipal renegociar dividas com a União 
e seus Órgãos da administração dire￾ta e indireta. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a, nos ter 
mos da Lei Federal nº 8. 727, de 5 de novembro de 199.3, renegociar 
dÍvidas contraídas até .30 de setembro de 1991, Junto a Órgãos e entida￾des controladas direta ou indiretamente pela Uni ao. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a subs￾tituir os agentes financeiros encarregados da cobrança das dividas 
a serem renegociadas, outorgando-lhes mandatos que os habilitem a 
promover todos os atos necessários ao pagamento das mesmas, através 
do lançamento de débitos junto aos repasses do Fundo de Participação 
dos Municipios - FPM. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Branco, em 29 
de março de 1994. 

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