| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 1994 |
| Date | 1994-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal renegociar dívidas com a União e seus órgãos da administração direta e indireta. |
| native_id | 2355 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.o 1.292 Data: 29 de março de 1994 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal renegociar dividas com a União e seus Órgãos da administração direta e indireta. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a, nos ter mos da Lei Federal nº 8. 727, de 5 de novembro de 199.3, renegociar dÍvidas contraídas até .30 de setembro de 1991, Junto a Órgãos e entidades controladas direta ou indiretamente pela Uni ao. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a substituir os agentes financeiros encarregados da cobrança das dividas a serem renegociadas, outorgando-lhes mandatos que os habilitem a promover todos os atos necessários ao pagamento das mesmas, através do lançamento de débitos junto aos repasses do Fundo de Participação dos Municipios - FPM. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Branco, em 29 de março de 1994.