| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 1994 |
| Date | 1994-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o meio ingresso nos eventos promovidos pelo Poder Público Municipal. |
| native_id | 2357 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.º 1.294 Data: 04 de abril de 1994. SÚMULA: Dispõe sobre o meio ingresso nos eventos promovidos pelo Poder PÚblico Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido meio ingresso nos eventos promovidos pelo Poder PÚblico Municipal aos idosos com mais de 60 (sessenta) anos. Parágrafo Único - Para usufruir do benefício constante do "caput" deste artigo, deverá o cidadão comprovar a idade mediante apresentação da Carteira de Identidade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de abril de 1994.