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norma nº 1298/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1298 / 1994
Date 1994-05-03
EmentaAutoriza a permuta da Chácara nº 203-C, de propriedade de Emerson C. R. Ferreira e outros com lote nº 10 da quadra nº 329 de propriedade do Município, e sua doação à Associação dos Moradores do Bairro Cristo Rei.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.o 1.298 
Data: 03 de maio de 1994. 
SÚMULA: Autoriza a pennuta da Chácara nº 
203-C, de propriedade de Emerson C.R. Fer￾reira e outros com lote nº 10 da quadra 
nº 329, de propriedade do Municipio, e sua 
doação à Associação dos Moradores do Bair￾ro Cristo Rei. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal pennutar o 
lote nº 10 da quadra nº 329, com área de 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta 
metros quadrados), matriculado sob nº 4.581 no Cartório do 1º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de proprie￾dade do Município de Pato Branco, com a Chácara nº 203-C, com área de 450,00m2 
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), matriculada sob nº 26.197 do 
mesmo Oficio, de propriedade de Emerson Carlos Rodrigues Ferreira, Edson 
Luiz Rodrigues Ferreira e Paulo Cesar Rodrigues Ferreira. 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal doar a Chácara 
nº 203-C, de que trata o artigo anterior, e a Chácara nº 203-B, com área 
de 390,00m2 (trezentos e noventa metros quadraics), matriculada sob nº 26.196 
no Cartório do 1º oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, para a Associação dos Moradores do Bairro Cristo Rei, 
pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Vicente Ferreira, 34, 
em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 80.871.0001-
67. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo 
fica condicionada ao seguinte: 
I - cumprimento de todas as condições constantes da Lei Munici￾pal nº 1.207, de 3 de maio de 1993; 
II destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente a 
ser como Centro Comunitário do Bairro Cristo Rei, de confonnidade com o 
contido no Protocolo nº 158408, de 17 de março de 1994, da Prefeitura Muni￾cipal; 
III - outorga da escritura pÚblica de doação somente apÓs a con￾clusão das obras do Centro Comunitário; 
IV - reversão do imóvel e perda total das benfeitorias nele 
existentes, quaisquer que sejam, em favor do doador em caso de inadimplemento 
de qualquer das condições desta Lei e da Lei nº 1.207, de ,3 de maio de 199.3. 
Prefeitura 11tunícipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 02 
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de maio 
de 1994. 

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