| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 1994 |
| Date | 1994-05-03 |
| Ementa | Autoriza a permuta da Chácara nº 203-C, de propriedade de Emerson C. R. Ferreira e outros com lote nº 10 da quadra nº 329 de propriedade do Município, e sua doação à Associação dos Moradores do Bairro Cristo Rei. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.o 1.298 Data: 03 de maio de 1994. SÚMULA: Autoriza a pennuta da Chácara nº 203-C, de propriedade de Emerson C.R. Ferreira e outros com lote nº 10 da quadra nº 329, de propriedade do Municipio, e sua doação à Associação dos Moradores do Bairro Cristo Rei. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal pennutar o lote nº 10 da quadra nº 329, com área de 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), matriculado sob nº 4.581 no Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, com a Chácara nº 203-C, com área de 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), matriculada sob nº 26.197 do mesmo Oficio, de propriedade de Emerson Carlos Rodrigues Ferreira, Edson Luiz Rodrigues Ferreira e Paulo Cesar Rodrigues Ferreira. Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal doar a Chácara nº 203-C, de que trata o artigo anterior, e a Chácara nº 203-B, com área de 390,00m2 (trezentos e noventa metros quadraics), matriculada sob nº 26.196 no Cartório do 1º oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Associação dos Moradores do Bairro Cristo Rei, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Vicente Ferreira, 34, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 80.871.0001- 67. Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: I - cumprimento de todas as condições constantes da Lei Municipal nº 1.207, de 3 de maio de 1993; II destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente a ser como Centro Comunitário do Bairro Cristo Rei, de confonnidade com o contido no Protocolo nº 158408, de 17 de março de 1994, da Prefeitura Municipal; III - outorga da escritura pÚblica de doação somente apÓs a conclusão das obras do Centro Comunitário; IV - reversão do imóvel e perda total das benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do doador em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei e da Lei nº 1.207, de ,3 de maio de 199.3. Prefeitura 11tunícipal de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 02 Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de maio de 1994.