| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 1994 |
| Date | 1994-05-05 |
| Ementa | Autoriza doação de bens móveis à União das Associações de Moradores de Bairros. |
| native_id | 2362 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.o 1.299 Data: 05 de maio de 1994. SÚMULA: Autoriza doação de bens mó veis à União das AssociaçÕes de Mora dores de Bairros. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a União das AssociaçÕes de Moradores de Bairros de Pato Branco os seguintes bens móveis: Classe Nº de Ordem Descrição 2.1.002 02.000693-000 Armário de Pinho c/ 2 por2.1.002 tas, de 1 , 60 x 1 , 1 O 042 02.000725-000 Escrivaninha em imbuia c/ 3 gavetas, de 0,70x0,25x 0,76, pés metálicos. 2.1.002 02.000726-000 Cadeira giratória em corValor 6.600,00 3.650,00 vim preto. 1.650,00 2.1.002 02.001903-000 22 cadeiras de madeira c/ assento em plástico trançado 22.000,00 Art. 2º - Os bens objeto da doação de que trata o artigo antecedente se destinam a equipar a Sede da Donatária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de maio de 1994.