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norma nº 1302/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 1994
Date 1994-05-09
EmentaAutoriza doação de imóvel urbano para a Associação dos Bolonistas do Sudoeste.
native_id2365

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.o 1.302 
Data: 09 de maio de 1994. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel urba￾no para a Associação dos Bolonistas do 
Sudoeste. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 
nº 7 da quadra nº 843, com área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), 
matriculado sob nº 26.212 no Cartório do 1º Oficio do Registro de Imó￾veis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Associação dos 
Bolonistas do Sudoeste, pessoa jurÍdica de direi to privado, estabeleci￾da à Rua Itacolomi, 946, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no 
CGC/MF sob nº 73657744/0001-57. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste 
artigo fica condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade permanente; 
II - Destinação do imóvel exclusivamente aos objetivos estatu￾tários da donatária; 
III - integral cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei nº 
1.207, de 3 de maio de 1993; 
IV - transcrição do texto integral desta Lei na escritura pÚbli￾ca de doação e no registro imobiliário, cuja outorga só se dará apÓs o cum￾primento da condição constante da condição seguinte; 
V - reversão do imóvel com perda de todas as benfeitorias nele 
existentes, quaisquer que sejam, em favor do doador, em caso de inadimple￾mento de quaisquer das condições da doação. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de 
maio de 1994. 

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