| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 1994 |
| Date | 1994-05-09 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel urbano para a Associação dos Bolonistas do Sudoeste. |
| native_id | 2365 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.o 1.302 Data: 09 de maio de 1994. SÚMULA: Autoriza doação de imóvel urbano para a Associação dos Bolonistas do Sudoeste. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 7 da quadra nº 843, com área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), matriculado sob nº 26.212 no Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Associação dos Bolonistas do Sudoeste, pessoa jurÍdica de direi to privado, estabelecida à Rua Itacolomi, 946, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 73657744/0001-57. Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: I - inalienabilidade permanente; II - Destinação do imóvel exclusivamente aos objetivos estatutários da donatária; III - integral cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993; IV - transcrição do texto integral desta Lei na escritura pÚblica de doação e no registro imobiliário, cuja outorga só se dará apÓs o cumprimento da condição constante da condição seguinte; V - reversão do imóvel com perda de todas as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do doador, em caso de inadimplemento de quaisquer das condições da doação. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de maio de 1994.