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norma nº 1304/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 1994
Date 1994-05-16
EmentaAutoriza aquisição de parte do lote rural nº 7, do Núcleo – Bom Retiro, de propriedade de Celso F. Hilgert e Clóvis A. de Oliveira e sua doação para Inplasul - Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.o 1.304 
Data: 16 de maio de 1994. 
SÚMULA: Autoriza aquisição de parte 
do lote rural nº 7, do NÚcleo Bom Reti￾ro, de propriedade de Celso. F. Hilgert 
e ClÓvis A. de Oliveira e sua doação 
para Implasul- Ind. de Plásticos Sudoes￾te Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir, 
por compra e venda, para do lote rural nº 7 do NÚcleo Bom Retiro, sito 
no Municlpio de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 8.500,00m2 
(oi to mil e quinhentos metros qu,adrados), tra_riscri to sob nº 17 .178,, às 
fls. 222 do livro nº 3-0, do Cartorio do 1º Oficio do Registro de Imoveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Celso 
Fetter Hilgert e ClÓvis Alves de Oliveira, pelo preço de 20.000 URVs 
(vinte mil unidades reais de valor). 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte 
do lote rural nº 7 do NÚcleo Bom Retiro, de que trata o artigo antece￾dente, para IndÚstria de Plásticos Sudoeste Ltda - IMPLASUL, pessoa jurl￾dica de direito privado, estabelecida à Rua Vereador Silvio Biazus, 200, 
em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 75.635.144/ 
0001-13. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste 
artigo fica condicionada ao seguinte: 
I - cumprimento integral das condições constantes da Lei 
Municipal nº 1.207, de 3 de maio de 1993; 
II - destinação do imóvel objeto de doação exclusivamente 
aos fins mencionados no Protocolo nº 158194, de 16 de março de 1994; 
III - outorga da escritura pÚblica de doação somente apÓs 
o inicio das atividades industriais propostas; 
IV - reversão do imóvel doado com perda de todas as benfeitorias 
nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do doador, em caso de 
inadimplemento de qualquer das condições constantes desta Lei e da Lei 
nº 1.207, de 3 de maio de 1993. 
Art. 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal execu￾tar os serviços contidos no requerimento Protocolado sob nº 159725, de 
20 de abril de 1994; 
Prefeitura ?flunícípal de Pato raranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 02 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de 
maio de 1994. 

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