| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 1994 |
| Date | 1994-05-16 |
| Ementa | Autoriza aquisição de parte do lote rural nº 7, do Núcleo – Bom Retiro, de propriedade de Celso F. Hilgert e Clóvis A. de Oliveira e sua doação para Inplasul - Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.o 1.304 Data: 16 de maio de 1994. SÚMULA: Autoriza aquisição de parte do lote rural nº 7, do NÚcleo Bom Retiro, de propriedade de Celso. F. Hilgert e ClÓvis A. de Oliveira e sua doação para Implasul- Ind. de Plásticos Sudoeste Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir, por compra e venda, para do lote rural nº 7 do NÚcleo Bom Retiro, sito no Municlpio de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 8.500,00m2 (oi to mil e quinhentos metros qu,adrados), tra_riscri to sob nº 17 .178,, às fls. 222 do livro nº 3-0, do Cartorio do 1º Oficio do Registro de Imoveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Celso Fetter Hilgert e ClÓvis Alves de Oliveira, pelo preço de 20.000 URVs (vinte mil unidades reais de valor). Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote rural nº 7 do NÚcleo Bom Retiro, de que trata o artigo antecedente, para IndÚstria de Plásticos Sudoeste Ltda - IMPLASUL, pessoa jurldica de direito privado, estabelecida à Rua Vereador Silvio Biazus, 200, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 75.635.144/ 0001-13. Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: I - cumprimento integral das condições constantes da Lei Municipal nº 1.207, de 3 de maio de 1993; II - destinação do imóvel objeto de doação exclusivamente aos fins mencionados no Protocolo nº 158194, de 16 de março de 1994; III - outorga da escritura pÚblica de doação somente apÓs o inicio das atividades industriais propostas; IV - reversão do imóvel doado com perda de todas as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do doador, em caso de inadimplemento de qualquer das condições constantes desta Lei e da Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993. Art. 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal executar os serviços contidos no requerimento Protocolado sob nº 159725, de 20 de abril de 1994; Prefeitura ?flunícípal de Pato raranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE 00 PREFEITO 02 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de maio de 1994.