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norma nº 1306/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 1994
Date 1994-05-20
EmentaAutoriza permuta de imóvel de propriedade de Valdir Petrycoski - com pavimentação asfáltica.
native_id2369

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N. 0 1.306 
Data: 20 de maio de 1994. 
SÚMULA: Autoriza pennuta de imóvel de 
propriedade de Valdir Petrycoski com pa￾vimentação asfáltica. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar 2.900 
m2 (dois mil e novecentos metros quadrados) de pavimentação asfál ti5:a1 
a ser executada no interior da Quadra n º 163 (cento e sessenta e tres) 
do Perímetro Urbano da cidade, com 28.775m2 (vinte e oito mil, setecentos 
e setenta e cinco metros quadrados) de área, que se constitui em parte 
da Chácara nº 186, situada na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, 
matriculada sob nº 22.490 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa) 
no Cartório do 1º OfÍcio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, de propriedade do Senhor Valdir Petrycoski. 
Art. 2º - A execução dos serviços de pavimentação asfál tica 
a que s~ refere o artigo anterior; fica condicionada a liberação da garantia 
hipotecaria existente sobre o imovel objeto da pennuta, mediante a outorga 
de escritura pÚblica. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de em 20 de 
maio de 1994. 

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