| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 1994 |
| Date | 1994-05-20 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóvel de propriedade de Valdir Petrycoski - com pavimentação asfáltica. |
| native_id | 2369 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N. 0 1.306 Data: 20 de maio de 1994. SÚMULA: Autoriza pennuta de imóvel de propriedade de Valdir Petrycoski com pavimentação asfáltica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar 2.900 m2 (dois mil e novecentos metros quadrados) de pavimentação asfál ti5:a1 a ser executada no interior da Quadra n º 163 (cento e sessenta e tres) do Perímetro Urbano da cidade, com 28.775m2 (vinte e oito mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados) de área, que se constitui em parte da Chácara nº 186, situada na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, matriculada sob nº 22.490 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa) no Cartório do 1º OfÍcio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Senhor Valdir Petrycoski. Art. 2º - A execução dos serviços de pavimentação asfál tica a que s~ refere o artigo anterior; fica condicionada a liberação da garantia hipotecaria existente sobre o imovel objeto da pennuta, mediante a outorga de escritura pÚblica. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de em 20 de maio de 1994.