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norma nº 1307/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 1994
Date 1994-05-30
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.270, de 16 de dezembro de 1993.
native_id2370

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.307 
Data: 30 de maio de 1994. 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 
1.270, de 16 de dezembro de 1993. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - As normas dos artigos 25 e 26 da Lei nº 1.270, 
de 16 de dezembro de 1993, passam a viger com a seguinte redação: 
11Art. 25 - Diretor de Escola e/ou Unidade Escolar é o 
integrante do Quadro Próprio do Magistério Municipal ·ou do Quadro Pró￾prio do Magistério Estadual, com qualificação na área de ensino e 
em exercício na própria escola, escolhido por eleição direta e paritária 
entre os pais ou responsáveis pelos alunos regularmente matriculados 
e professores e servidores em exercicio na respectiva unidade escolar. 
Parágrafo 1º - O mais votado nos termos do "caput" deste 
artigo seré. nomeado para exercer o cargo com mandato de 2 (dois) anos, 
permitida uma reeleição. 
Parágrafo 2º - Nenhum servidor poderá exercer, al temada￾mente, mais que 3 (três) mandatos de diretor de escola. 
Parágrafo 3º - Em caso de empate na votação considerar￾se-á e lei to o candidato que contar maior tempo de serviço. 11 
"Art. 26 - O integrante do Quadro Próprio do Magistério 
Estadual, além da remuneração do seu cargo originário, de responsabi￾lidade do Estado, fará jus à percepção dos Cofres Municipais da grati￾ficação da função prevista na Lei. 11 
Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ranco, em 30 de 
maio de 1994. 

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