| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 1994 |
| Date | 1994-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2374 |
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-~---.,, Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.311 Data: 24 de junho de 1994. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Suplementar, no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 02.00 02.01 0201.06281662.03 3.1.1.1-01 3.1.1.3 02.02 0202.03070232.05 3.1.1.3 3.1.3.2 04.00 04.02 0402.03080322.20 3.1.1.1-01 3.1.1.3 05.00 05.01 0501.16070212.23 3.1.1.3 06.00 06.03 0603.10603262.32 3.1.1.3 GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar Venc. e Vant. Fixas CR$ 1.000.000,00 Obrigações Patronais CR$ 300.000,00 ASSESSORIA DE IMPRENSA Serviços de Relações PÚblicas e Divulgações Obrigações Patronais CR$ 300.000,00 Outros Serv. e Enc. CR$ 1.000.000,00 DEPARI'AMENTO DE FINANÇAS DIVISÃO DE CONTABILIDADE Execução Contábil, Financeira e Orçamentária Venc. e Vant. Fixas CR$ 3.000.000,00 Obrigações Patronais CR$ 200.000,00 DEPARI'AMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO ADMINISTRAÇÃO Serviços de Administração Geral Obrigações Patronais CR$ DEPARI'AMENTO DE SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Manuten2ão de Cemitérios Obrigaçoes Patronais CR$ 3.000.000,00 200.000,00 'Prefeitura Svturtlcipat de 'Pato e.Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 07 .Ol 0701.15070212.34 3.1.3.2 07.02 0702.15814832.36 3.1.3.2 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS CCMUNITÁRIOS Serviços de Administração Geral Outros Serv. e Enc. CR$ 2.000.000,00 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do Conselho Tutelar de Pato Branco Outros Serv. e Enc. CR$ l.000.000,00 0702.15814862.37 Assistência Social à Pessoas Carentes de Recursos 3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas CR$ 2.000.000,00 09.00 09.01 0901.08421882.45 3.1.1.1-03 09.02 0902.08421882.48 3.1.1.3 0902.08492522.55 3.1.1.1-01 DEPART.AMENI'O DE EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO Serviços de Administração Geral Outras Desp. Variáveis DIVISÃO DE ENSINO CR$ Manutenção do Ensino de Primeiro Grau Obrigações Patronais CR$ Manutenção da Educação Especial Venc. e Vant. Fixas CR$ 5.000.000,00 10.000.000,00 1.000.000,00 Art. 2º- - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber: 05.00 05.02 0502.16885341.09 4.1. 2.0 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL Aquisição de Equipamentos Rodoviários Equip. e Mat. Perm. CR$ 30.000.000,00 Art. 3º- - Esta Lei entrar.á em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de junho de 1994.