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norma nº 1311/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 1994
Date 1994-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar.
native_id2374

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.311 
Data: 24 de junho de 1994. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Munici￾pal abrir Crédito Adicional Suplemen￾tar. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir 
Credito Adicional Suplementar, no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta 
milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotações no orçamento 
vigente a saber: 
02.00 
02.01 
0201.06281662.03 
3.1.1.1-01 
3.1.1.3 
02.02 
0202.03070232.05 
3.1.1.3 
3.1.3.2 
04.00 
04.02 
0402.03080322.20 
3.1.1.1-01 
3.1.1.3 
05.00 
05.01 
0501.16070212.23 
3.1.1.3 
06.00 
06.03 
0603.10603262.32 
3.1.1.3 
GOVERNO MUNICIPAL 
GABINETE DO PREFEITO 
Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar 
Venc. e Vant. Fixas CR$ 1.000.000,00 
Obrigações Patronais CR$ 300.000,00 
ASSESSORIA DE IMPRENSA 
Serviços de Relações PÚblicas e Divulgações 
Obrigações Patronais CR$ 300.000,00 
Outros Serv. e Enc. CR$ 1.000.000,00 
DEPARI'AMENTO DE FINANÇAS 
DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
Execução Contábil, Financeira e Orçamentária 
Venc. e Vant. Fixas CR$ 3.000.000,00 
Obrigações Patronais CR$ 200.000,00 
DEPARI'AMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administração Geral 
Obrigações Patronais CR$ 
DEPARI'AMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 
Manuten2ão de Cemitérios 
Obrigaçoes Patronais CR$ 
3.000.000,00 
200.000,00 
'Prefeitura Svturtlcipat de 'Pato e.Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
07 .Ol 
0701.15070212.34 
3.1.3.2 
07.02 
0702.15814832.36 
3.1.3.2 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS CCMUNITÁRIOS 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serv. e Enc. CR$ 2.000.000,00 
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manutenção do Conselho Tutelar de Pato Branco 
Outros Serv. e Enc. CR$ l.000.000,00 
0702.15814862.37 Assistência Social à Pessoas Carentes de Recursos 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas CR$ 2.000.000,00 
09.00 
09.01 
0901.08421882.45 
3.1.1.1-03 
09.02 
0902.08421882.48 
3.1.1.3 
0902.08492522.55 
3.1.1.1-01 
DEPART.AMENI'O DE EDUCAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administração Geral 
Outras Desp. Variáveis 
DIVISÃO DE ENSINO 
CR$ 
Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 
Obrigações Patronais CR$ 
Manutenção da Educação Especial 
Venc. e Vant. Fixas CR$ 
5.000.000,00 
10.000.000,00 
1.000.000,00 
Art. 2º- - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 
anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orça￾mentárias consignadas no orçamento vigente a saber: 
05.00 
05.02 
0502.16885341.09 
4.1. 2.0 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
Equip. e Mat. Perm. CR$ 30.000.000,00 
Art. 3º- - Esta Lei entrar.á em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
24 de junho de 1994. 

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