| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 1994 |
| Date | 1994-06-28 |
| Ementa | Autoriza doação da Reserva Municipal nº 198 para Metalúrgica Extremo Sul Ltda. |
| native_id | 2375 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.o 1.312 Data: 28 de junho de 1994. SÚMULA: Autoriza doação da Reserva Mu nicipal nº 198 para Metalúrgica Extre= mo Sul Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipala a doar a Reserva Municipal nº 198, com área de 3.350m2 (três mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), matriculada sob nº 25.037 no Cartório do 1º OfÍcio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para MetalÚr:gica Extremo Sul Ltda., pessoa jurfdica de direito privado, estabelecida à Rua Tamoio, nº 1.297, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 68.794.486/0001-10. Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: I - cumprimento de todas as condições constantes da Lei Municipal nº 1.207, de 3 de maio de 1993; , II - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente a atividade industrial prevista no pedido protocolado sob nº 158180, de 16 de m~o de 1994, da Prefeitura Municipal de Pato Branco, com exceção dos itens f) e g) do referido documento; III - outorga da escritura pÚblica de doação somente após o inÍcio das atividades industriais propostas; IV - reversão do imóvel e perda total das benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, para o doador em caso de inadimplemento de qualquer das condiçoes desta Lei e da Lei nº 1. 207, de 3 de maio de 1993. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito junho de 1994.