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norma nº 1315/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1315 / 1994
Date 1994-07-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel à Cohapar, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.315 
Data: 05 de julho de 1994. 
SÚMULA:Autoriza o Executivo Munici￾pal a doar imóvel à Cohapar, firmar 
convênio, assumir obrigações e dé ou￾tras providências. 
A Câmar~ Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
o imóvel constante da matricula nº 26. 267 do Cartório de Registro 
de Imóveis de Pato Branco 1º OfÍcio, com área de 110.141,16m2, para 
o desenvolvimento do Prograna Casa da Fand.lia - Projeto Mutirão. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a renunciar ao direi to estabelecido no artigo 4º , parágrafo 1 º , Inciso 
I da Lei Federal nº 6. 766/79, que prevê a doação de 35% da área total 
a ser loteada ao MunicÍpio. 
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a outorgar 
à Cohapar procuração com poderes irrevo&áveis e irretratávei~ para 
receber junto ao Banco do Estado do Parana, ou outra entidade a qual 
for incumbida o encargo, a importância atribuída ao MunicÍpio referente 
ao ICMS, até o limite do valor correspondente às obrigações não cumpri￾das no caso de rescisão do Convênio. · 
ParÉigrafo Único - Havendo alteração, insuficiência, mudança 
ou extinção do ICMS, fica autorizado o Executivo Municipal a vincular 
o compr'9misso estaJ:?elecido a q_ualquer outra verba ou função Municipal, 
que sera submetida a consideraçao da Cohapar. 
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a Cohapar, para construção, em regime de Mutirão, de 
unidades habitacionais pelo Programa Casa da Familia. 
Art. 5º - A construção do Conjunto Habitacional deverá 
se iniciar no prazo de 01 ano contado da assinatura do Convênio, sob 
pena de reverter ao domínio do MunicÍpio o imóvel doado. 
Art. 6º - O MunicÍpio reservará área contígua ao Conjunto 
Habitacional a ser implantado, destinada à construção de escola. 
Art. 7º - Ficam revogadas a Lei nº 1.076, de19cen:::iverrbro-9l.; 
a Lei nº 1.137, de 19 de agosto de 1992, a Lei nº 1.273, de 21 de 
'Prefeitura j\Aun.icipal de 'Pato CBran.co 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
02 
dezembro de 1993; a Lei nº 1.287, de 07 de março de 1994; a Lei nº 
1.293 de 29 de março de 1994 e todas as demais disposições-em contrário. 
- caçao. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 
de julho de 1994. 

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