| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 1994 |
| Date | 1994-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1995, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.317 Data: 06 de julho de 1994. SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçanentárias para o exercício financeiro de 1995, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, ~ , as metas e prioridades da Administraçao Publica Municipal, para a elaboração dos orçamentos relativos ao exercicio financeiro de 1995. Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações da legislação tributária, constantes do capitulo V da presente Lei. Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo MunicÍpio, terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas produtividades e rendimentos. Art. 4º - A manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperação de bens pÚblicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e de novas obras. Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do MunicÍpio. Art. 6º - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas estabelecidas nesta Lei. 1)refeltura J'vturüclpat de 1)ato <:Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 02 Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas obedecerão as disposições do capÍ tulo VI da presente Lei. CAPf TULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 8º - Na fixação das despesas, prioridades e metas assim definidas: ~ serao observadas as I - LEGISLATIVA a) Qar co~tinuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento as materias de competencia Municipal; b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do MunicÍpio; c) proporcionar treinamento a Vereadores e servidores; d) dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil, administrativa e informática; e) promover e participar de simpÓsios, congressos e seminários; f) informatizar o processo legislativo; g) adquirir equipamentos e móveis para melhorar os serviços administrativos; h) manter a administração da câmara Municipal e publicar as Leis e Atos Legislativos; i) ampliar o espaço fÍsico do Plenário; j) contratar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder Legislativo; k) executar serviços de reformas nas dependências da câmara Municipal, incluindo pintura na parte externa. II - A™INISTRAÇÃO E PLANEJ.AMENTO a) Manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessoria, Departamentos e Divisões; b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; c) adquirir até 10 viaturas para o serviço pÚblico municipal; d) executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios pÚblicos municipais; e) manter a administração fazendária, compreendendo setor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico; 1)refeltura J\1unlclpal de 1)ato CJ3ranco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 03 pÚblico; f) implantar o sistema de promoção e valorização do servidor g) promover teste seletivo e concurso pÚblico para funcionários pÚblicos municipais; h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno; i) construir a agência da Receita Federal de Pato Branco, em convênio com a Receita Federal. III - AGRICULTURA a) construir o Mercado Municipal e a Feira Livre com instalações adequadas para comercialização de peixes e produtos hortigranjeiros, de aproximadamente 1. 500rn2, no local da antiga garagem municipal; b) construir urna pocilga de 60rn2 e no Centro de Produções; c) construir obras complementares no Agroindustrial de Pato Branco; , um aviaria de 120rn2 Parque de Exposições d) subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, readequação e realocação de estradas vicinais, terraplen~ens para construção de aviários, pocilgas, residências, galpões, açÚdes, esterqueiras, abastecedouros comunitários, silos trincheiras, drenagens, bueiros< cascalhamento em estradas r:eadequadas, pontilhões para dar acesso as moradias das propriedades agricolas; e) implantar e dar assistência técnica a 40 hortas comunitárias escolares, inclusive no interior do Municipio; f) celebrar convênios com a Empresa P aranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMA.TER- PR, e outros Órgãos congêneres estaduais e federais; g) construir instalações para ordenha, visando implantar o programa de bovinocultura de lei te no Centro de Produção; h) promover a implantação de até 10.000 mudas para arborização urbana; i) implantar ao centro de piscicultura em área de até 10 hectares, com a construção de laboratório e administração de aproximadamente 100rn2 e de 10 (dez) tanques de mais ou menos 200rn2, totalizando 2.000rn2 para matrizes e alivinagem e construção de mais 10 tanques para alivinagem II, com área de mais ou menos 300rn2, totalizando 3.000rn2; j) construir até 15 (quinze) abastecedores de mÉlquinas agricolas com depósito de lixo de agrotóxicos em anexo, mediante convênio com Órgãos estaduais; k) manter e ampliar a produção de mudas de árvores nativas, exóticas e ornamentais e fornecê-las a preço de custo aos produtores rurais do Municipio; ~refeltura J\.1unlclpal de ~ato CBranco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 04 1) promove!' a adoção de modernas técnicas ligadas ao setor agropecuário e a diversificação da atividade, priorizando a implantação de agro-indÚstrias caseiras na área rural e nas pequenas comunidades; m) construir parque ecolÓgico municipal para educação ambiental. IV - CCMJNICAÇÕES a) Ampliar os serviços de telefonia rural em até 05 postos, em convênio com a TELEPAR e mantê-los juntamente com os Postos de Serviços Telefônicos existentes. V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) Manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar; b) firmar convênios com a Secretaria de Segurança PÚblica para melhorar a segurança da população; , cipio nas c) construir Posto Satélite do Corpo de Bombeiros; d) reequipar o quartel com viaturas que atenderá o Munidiversas atividades; e) construir até 05 módulos policiais nos Bairros da cidade, em parceria com a Secretaria de Segurança PÚblica. VI - EDUCAÇÃO E CULTURA a) Construir e manter as creches nas zonas urbanas e rurais; b) reformar, ampliar e construir as unidades escolares do interior e da zona urbana do MunicÍ.pio; c) implantar e manter núcleos de ensino na zona rural; d) manter a Rede Municipal de Ensino de 1º grau; e) municipalizar o Ensino de Pré a 4ª série; f) ampliar, adequar e manter a Escola Municipal Irmã Dulce para o atendimento de menores carentes; g) construir o Centro de Capacitação Profissional do Magistério com até 700m2; h) ampliar o atendimento da alfabetização de jovens e adultos; i) adquirir até 8 veÍculos para o Transporte Escolar; j) manter o Transporte Escolar do MunicÍpio; k) manter a Casa Familiar Rural; 1) manter o Programa de Descentralização da Alimentação Escolar em Convênio com a FAE; "Prefeltura J\1.un.lclpat de "Pato CBranco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 05 m) manter o Centro de Apoio Integral à Criança-CAIC; n) construir e ampliar a Unidade de Educação Especial com dependências apropriadas a deficientes; o) ampliar o acervo da Biblioteca PÚblica Municipal e das bibliotecas das unidades escolares; p) construir até 7 quadras poliesporti vas nos núcleos de ensino da zona rural; q) conservar, ampliar e manter as quadras de esporte e complexos esportivos existentes, inclusive no interior do Município; r) construir até 3 complexos poliesportivos, unidades escolares; ' anexo as s) construir, equipar e manter a Escola de Artes, MÚsica, Museu, BibliotecaPÚblicaMunicipal e Casa do Artesão; t) promover a cultura, expressa por artistas profissionais e amadores de Pato Branco; u) criar e manter uma Escola de Artes cênicas para atendimento de até 50 alunos; v) promover práticas culturais nas comunidades do interior do Municipio; w) manter e ampliar a Banda Municipal de Pato Branco. VII - HABITAÇÃO E URBANISfJD a) Adquirir área de 10 alqueires de terreno para a construção de até 500 casas populares em re&ime de mutirão, _?U outros,, co!!1preendendo toda a infra-estrutura urband..stica, em convenio com orgaos estaduais e federais; b) construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de passeios arborização e ajardinamento; c) construir e melhorar praças, parques e jardins; d) instalar aproximadamente 5.000m de rede de alta e baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda e para iluminação pÚblica; e) manter os serviços de limpeza pÚblica, incluindo varreção e coleta de lixo até o seu destino final; f) ampliar e manter a iluminação pÚblica, compreendendo consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras melhorias; g) manter os serviços de logradouros pÚblicos; h) manter, melhorar e expandir os cerni térios municipais; i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de lixo; j) construir barracões para reciclagem do lixo orgânico; k) construir e manter o aterro sanitário. ~refeltura. J\1un.Lclpa.t de ~ato CBra.nco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 06 1) construir casas no interior do Municlpio para pequenos agricultores, em convênio com Órgãos estaduais. VIII - INDÚSTRIA, CC1t1ÉRCIO E SERVIÇOS a) Ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisição de até 20 alqueires de terreno, infra-estrutura e construção de barracões, em até 5. 000m2; b) manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - F1VJD. IX - SAÚDE E SANEAMENTO a) Construir e am~liarà::é 05 mini-post9s de saúde, inclusive no interior do Muniqi.pio, com m-ea individual de ate 100m2; b) construir e manter o Centro Regional de Especialidades, com até 1.000m2; c) promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede municipal, composta de 12 mini-postos com capacidade de 450 consultas diárias e dotá-las de medicamentos; d) mar:ter e com materiais cirurgicos, vefoulos; reequi!?ar o P-ronto A t~ndimento 24 horas, emergencia clinica, . moveis, utens~lios e e) manter o Fundo Municipal de saúde e a Fundação de Saúde de Pato Branco; f) manter a vigilância sanitária e epidemiolÓgica; g) manter e equipar o serviço odontolÓgico, inclusive no interior do Municlpio; h) manter e materiais e ambulâncias; equipar o NÚcleo Integrado de Saúde, com i) construir até 10.000m de galerias pluviais; j) canalizar o Rio Ligeiro e o córrego Fundo, até 300m entre ambos; k) participar da construção da rede de estação de tratamento de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; agnÍcolas. 1) construir até 10 (dez) poços artesianos nas comunidades x-~--ASSISTÊOCIA E PREVIDOCIA a) Manter a assistência social geral às pessoas carentes 'Prefeltura Svturtlclpal de 'Pato CBranco ESTADO DO PARANA 07 GABINETE DO PREFEITO de recursos; b) manter o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor PÚblico - P ASEP; c) manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescente; d) manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores; e) efetuar parcelamento de dÍvidas com o INSS; f) construir duas (02) salas especiais para abrigar crianças e adolescentes infratores (masculino e feminino) e dependências para a administração do Conselho Tutelar. XI TRANSPORTE a) construir até 50 pontos de Ônibus, com abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no interior do Município nas linhas de transporte escolar; b) construir e remodelar até 05 pontos de táxi; c) construir até 20 pontes com vão de 8,0üm, e até 100 bueiros com tubos de vários diâmetros; d) sinalizar vias pÚblicas com a colocação de até 10 semáforos, 1. 000 placas e pintura horizontal; e) ensaibrar até 400.000m2 de estradas vicinais, f) pavimentar até 300. 000m2 com pedras irregulares e asfalto, em vias urbanas e rurais; g) adquirir equipamentos e veículos para o serviço rodovigrio e urbano; h) manter o Serviço Rodoviário Municipal; i) manter a fábrica de tubos e derivados de cimento, incluindo o conjunto de britagem; j) manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; k) manter e conservar o Aeroporto Municipal; 1) conservar e recuperar estradas vicinais; m) participar em convênio com Órgãos estaduais e federais na Construção do Contorno Leste da cidade; n) colocar placas indicativas nas estradas de localidade do interior do MunicÍpio; o) construir o Terminal Rodovi.ário Municipal; p) recuperar os vefculos e equipamentos existentes; q) recuperar ruas e avenidas; r) participação na construção do Viaduto do Trevo do Patinho. 1)refeltura. J\1unlclpa.l de 1)ato CBranco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO CAPiÍ:TULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 08 Art. 92 - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, fundações e fundos insti tuidos e mantidos pelo Municipio, de modo a evidenciar as politicas e programas de governo, obedecid_?S na sua elaboração os princípios de anualidade, universalidade, equilibrio e exclusividade. Art. 10- Na elaboração do Orçamento Geral do MunicÍpio serão observadas as diretrizes especificas de que trata esta Lei. Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder ao limite estabelecido no Artigo 38 do Ato das Disposições Transi tÓrias da Constituição Federal do Brasil. Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino observarão, no mínimo, o limite no artigo 212 da Constituição Federal. Art. 13 - O montante das despesas com a saÚde não será inferior a 101;0 (dez por cento) das despesas globais do Orçamento do MunicÍpio. Art. 14 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, apÓs atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da divida e outras despesas com custeio administrativo, operacional e precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal. Art. 15 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas no Artigo 8º desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento do serviço já implantado. Art. 16 - A execução de projetos constantes do artigo 8º desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações e de recursos excedentes do Tesouro Municipal. CAP;ÍTULO IV DOS ORÇAMENI'OS, DOS FUNDOS E DAS FUNDAÇÕES Art-:. 17 - Os orçamentos das Fundações de Esporte, de Cultura e de Saude de Pato Branco, do Fundo Municipal de Saude, Fundo Municipal para Criança e Adolescente, Fundo Municipal.a de Previdência e Fundo Municipal de Desenvolvimento, observarão na elaboração as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, quanto às classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas, ~ .. tprefeltura J\1un.lclpat de 'Pato CBranco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 09 bem corno as prioridades e metas estabelecidas Lei. no artigo 82 desta CAPiÍTULO V DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 18 - O Munici.pio fica obrigado a rever e a atualizar a sua legislação tributária para o exerci.cio de 1995, o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercicio de 1994, dispondo sobre: I - revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, buscando atualizar a planta genérica de valores e as normas concernentes ao Cadastro-Técnico-Fiscal; II - cálculo para a cobrança de taxas de expedientes e serviços. Art. 19 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá acrescentar programação de despesas a conta de receitas decorrentes das al teraçÕes da legislação tributária, encaminhados à câmara Municipal na forma do "caput" do artigo 18 desta Lei. CAPÍTULO VI DAS ALTmAÇÔES DO QUADRO DE PESSOAL Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o quadro de pessoal em até 200 vagas, nas áreas de ensino, saúde, administração geral e agricultura, incluindo agrônomos e médicos veterinários para inspeção nos abatedouros do Munic;lpio. Art. 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro prÓprio de pessoal, de confonnidade com os indices oficiais de correção monetária, no exercfoio de 1995. CAPlTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 - Não se adrni tirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que visem a conceder dotação para a instalação e funcionamento de Órgão que não esteja legalmente constitu~do. / 1)refeitura JVturüclpal de 1)ato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 10 Art. 23 - O Orçamento Geral do Munic:Ípio será corrigido trimestralmente, a partir de 1 º de Janeiro de 1995, pelo ~ndice Geral de Preços Mensais da Fundação Getulio Vargas - IGPM-FGV, ou outro que venha a sucedê-lo. Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de julho de 1994 .