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norma nº 1317/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 1994
Date 1994-07-06
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1995, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.317 
Data: 06 de julho de 1994. 
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçanentárias para o exercício finan￾ceiro de 1995, e dá outras providên￾cias. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, ~ , as metas e prioridades da Administraçao Publica Municipal, para a 
elaboração dos orçamentos relativos ao exercicio financeiro de 1995. 
Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados 
os efeitos das modificações da legislação tributária, constantes do 
capitulo V da presente Lei. 
Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas 
exercidas pelo MunicÍpio, terão as suas contas revisadas e atualizadas, 
considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar 
as respectivas produtividades e rendimentos. 
Art. 4º - A manutenção das atividades, bem como a conser￾vação e recuperação de bens pÚblicos, terão prioridades sobre as ações 
de expansão e de novas obras. 
Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferência 
sobre os novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do 
MunicÍpio. 
Art. 6º - Serão assegurados os recursos necessários para 
as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos 
orçamentários relacionados com as metas estabelecidas nesta Lei. 
1)refeltura J'vturüclpat de 1)ato <:Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
02 
Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respectivas 
despesas obedecerão as disposições do capÍ tulo VI da presente Lei. 
CAPf TULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 8º - Na fixação das despesas, 
prioridades e metas assim definidas: 
~ 
serao observadas as 
I - LEGISLATIVA 
a) Qar co~tinuidade e aperfeiçoar o processo legislativo 
para atendimento as materias de competencia Municipal; 
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e 
orçamentária do MunicÍpio; 
c) proporcionar treinamento a Vereadores e servidores; 
d) dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, 
contábil, administrativa e informática; 
e) promover e participar de simpÓsios, congressos e seminá￾rios; 
f) informatizar o processo legislativo; 
g) adquirir equipamentos e móveis para melhorar os serviços 
administrativos; 
h) manter a administração da câmara Municipal e publicar 
as Leis e Atos Legislativos; 
i) ampliar o espaço fÍsico do Plenário; 
j) contratar novos funcionários para suprir as necessidades 
do Poder Legislativo; 
k) executar serviços de reformas nas dependências da 
câmara Municipal, incluindo pintura na parte externa. 
II - A™INISTRAÇÃO E PLANEJ.AMENTO 
a) Manter a administração geral, compreendendo Gabinete 
do Prefeito, Assessoria, Departamentos e Divisões; 
b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 
c) adquirir até 10 viaturas para o serviço pÚblico munici￾pal; 
d) executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios 
pÚblicos municipais; 
e) manter a administração fazendária, compreendendo setor 
financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico; 
1)refeltura J\1unlclpal de 1)ato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
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pÚblico; 
f) implantar o sistema de promoção e valorização do servidor 
g) promover teste seletivo e concurso pÚblico para funcio￾nários pÚblicos municipais; 
h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação 
e controle interno; 
i) construir a agência da Receita Federal de Pato Branco, 
em convênio com a Receita Federal. 
III - AGRICULTURA 
a) construir o Mercado Municipal e a Feira Livre com 
instalações adequadas para comercialização de peixes e produtos horti￾granjeiros, de aproximadamente 1. 500rn2, no local da antiga garagem 
municipal; 
b) construir urna pocilga de 60rn2 e 
no Centro de Produções; 
c) construir obras complementares no 
Agroindustrial de Pato Branco; 
, 
um aviaria de 120rn2 
Parque de Exposições 
d) subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação 
de solos, readequação e realocação de estradas vicinais, terraplen~ens 
para construção de aviários, pocilgas, residências, galpões, açÚdes, 
esterqueiras, abastecedouros comunitários, silos trincheiras, drenagens, 
bueiros< cascalhamento em estradas r:eadequadas, pontilhões para dar 
acesso as moradias das propriedades agricolas; 
e) implantar e dar assistência técnica a 40 hortas comuni￾tárias escolares, inclusive no interior do Municipio; 
f) celebrar convênios com a Empresa P aranaense de Assistên￾cia Técnica e Extensão Rural - EMA.TER- PR, e outros Órgãos congêneres 
estaduais e federais; 
g) construir instalações para ordenha, visando implantar 
o programa de bovinocultura de lei te no Centro de Produção; 
h) promover a implantação de até 10.000 mudas para arboriza￾ção urbana; 
i) implantar ao centro de piscicultura em área de até 
10 hectares, com a construção de laboratório e administração de aproxi￾madamente 100rn2 e de 10 (dez) tanques de mais ou menos 200rn2, totali￾zando 2.000rn2 para matrizes e alivinagem e construção de mais 10 tanques 
para alivinagem II, com área de mais ou menos 300rn2, totalizando 3.000rn2; 
j) construir até 15 (quinze) abastecedores de mÉlquinas 
agricolas com depósito de lixo de agrotóxicos em anexo, mediante convênio 
com Órgãos estaduais; 
k) manter e ampliar a produção de mudas de árvores nativas, 
exóticas e ornamentais e fornecê-las a preço de custo aos produtores 
rurais do Municipio; 
~refeltura J\.1unlclpal de ~ato CBranco 
ESTADO DO PARANA 
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1) promove!' a adoção de modernas técnicas ligadas ao 
setor agropecuário e a diversificação da atividade, priorizando a 
implantação de agro-indÚstrias caseiras na área rural e nas pequenas 
comunidades; 
m) construir parque ecolÓgico municipal para educação 
ambiental. 
IV - CCMJNICAÇÕES 
a) Ampliar os serviços de telefonia rural em até 05 postos, 
em convênio com a TELEPAR e mantê-los juntamente com os Postos de 
Serviços Telefônicos existentes. 
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
a) Manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar; 
b) firmar convênios com a Secretaria de Segurança PÚblica 
para melhorar a segurança da população; 
, 
cipio nas 
c) construir Posto Satélite do Corpo de Bombeiros; 
d) reequipar o quartel com viaturas que atenderá o Muni￾diversas atividades; 
e) construir até 05 módulos policiais nos Bairros da 
cidade, em parceria com a Secretaria de Segurança PÚblica. 
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA 
a) Construir e manter as creches nas zonas urbanas e 
rurais; 
b) reformar, ampliar e construir as unidades escolares 
do interior e da zona urbana do MunicÍ.pio; 
c) implantar e manter núcleos de ensino na zona rural; 
d) manter a Rede Municipal de Ensino de 1º grau; 
e) municipalizar o Ensino de Pré a 4ª série; 
f) ampliar, adequar e manter a Escola Municipal Irmã 
Dulce para o atendimento de menores carentes; 
g) construir o Centro de Capacitação Profissional do 
Magistério com até 700m2; 
h) ampliar o atendimento da alfabetização de jovens e 
adultos; 
i) adquirir até 8 veÍculos para o Transporte Escolar; 
j) manter o Transporte Escolar do MunicÍpio; 
k) manter a Casa Familiar Rural; 
1) manter o Programa de Descentralização da Alimentação 
Escolar em Convênio com a FAE; 
"Prefeltura J\1.un.lclpat de "Pato CBranco 
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m) manter o Centro de Apoio Integral à Criança-CAIC; 
n) construir e ampliar a Unidade de Educação Especial 
com dependências apropriadas a deficientes; 
o) ampliar o acervo da Biblioteca PÚblica Municipal e 
das bibliotecas das unidades escolares; 
p) construir até 7 quadras poliesporti vas nos núcleos 
de ensino da zona rural; 
q) conservar, ampliar e manter as quadras de esporte 
e complexos esportivos existentes, inclusive no interior do Município; 
r) construir até 3 complexos poliesportivos, 
unidades escolares; 
' anexo as 
s) construir, equipar e manter a Escola de Artes, MÚsica, 
Museu, BibliotecaPÚblicaMunicipal e Casa do Artesão; 
t) promover a cultura, expressa por artistas profissionais 
e amadores de Pato Branco; 
u) criar e manter uma Escola de Artes cênicas para atendi￾mento de até 50 alunos; 
v) promover práticas culturais nas comunidades do inte￾rior do Municipio; 
w) manter e ampliar a Banda Municipal de Pato Branco. 
VII - HABITAÇÃO E URBANISfJD 
a) Adquirir área de 10 alqueires de terreno para a constru￾ção de até 500 casas populares em re&ime de mutirão, _?U outros,, co!!1preen￾dendo toda a infra-estrutura urband..stica, em convenio com orgaos es￾taduais e federais; 
b) construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de passeios 
arborização e ajardinamento; 
c) construir e melhorar praças, parques e jardins; 
d) instalar aproximadamente 5.000m de rede de alta e 
baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda e para 
iluminação pÚblica; 
e) manter os serviços de limpeza pÚblica, incluindo var￾reção e coleta de lixo até o seu destino final; 
f) ampliar e manter a iluminação pÚblica, compreendendo 
consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras melhorias; 
g) manter os serviços de logradouros pÚblicos; 
h) manter, melhorar e expandir os cerni térios municipais; 
i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de lixo; 
j) construir barracões para reciclagem do lixo orgânico; 
k) construir e manter o aterro sanitário. 
~refeltura. J\1un.Lclpa.t de ~ato CBra.nco 
ESTADO DO PARANA 
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1) construir casas no interior do Municlpio para pequenos 
agricultores, em convênio com Órgãos estaduais. 
VIII - INDÚSTRIA, CC1t1ÉRCIO E SERVIÇOS 
a) Ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreen￾dendo aquisição de até 20 alqueires de terreno, infra-estrutura e 
construção de barracões, em até 5. 000m2; 
b) manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - F1VJD. 
IX - SAÚDE E SANEAMENTO 
a) Construir e am~liarà::é 05 mini-post9s de saúde, inclusive 
no interior do Muniqi.pio, com m-ea individual de ate 100m2; 
b) construir e manter o Centro Regional de Especialidades, 
com até 1.000m2; 
c) promover e manter a assistência médico-sanitária, 
através da rede municipal, composta de 12 mini-postos com capacidade 
de 450 consultas diárias e dotá-las de medicamentos; 
d) mar:ter e 
com materiais cirurgicos, 
vefoulos; 
reequi!?ar o P-ronto A t~ndimento 24 horas, 
emergencia clinica, . moveis, utens~lios e 
e) manter o Fundo Municipal de saúde e a Fundação de 
Saúde de Pato Branco; 
f) manter a vigilância sanitária e epidemiolÓgica; 
g) manter e equipar o serviço odontolÓgico, inclusive 
no interior do Municlpio; 
h) manter e 
materiais e ambulâncias; 
equipar o NÚcleo Integrado de Saúde, com 
i) construir até 10.000m de galerias pluviais; 
j) canalizar o Rio Ligeiro e o córrego Fundo, até 300m 
entre ambos; 
k) participar da construção da rede de estação de tratamento 
de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de Saneamento do 
Paraná - SANEPAR; 
agnÍcolas. 
1) construir até 10 (dez) poços artesianos nas comunidades 
x-~--ASSISTÊOCIA E PREVIDOCIA 
a) Manter a assistência social geral às pessoas carentes 
'Prefeltura Svturtlclpal de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANA 07 
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de recursos; 
b) manter o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor 
PÚblico - P ASEP; 
c) manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescente; 
d) manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores; 
e) efetuar parcelamento de dÍvidas com o INSS; 
f) construir duas (02) salas especiais para abrigar crian￾ças e adolescentes infratores (masculino e feminino) e dependências 
para a administração do Conselho Tutelar. 
XI TRANSPORTE 
a) construir até 50 pontos de Ônibus, com abrigos, para 
transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no interior do Municí￾pio nas linhas de transporte escolar; 
b) construir e remodelar até 05 pontos de táxi; 
c) construir até 20 pontes com vão de 8,0üm, e até 100 
bueiros com tubos de vários diâmetros; 
d) sinalizar vias pÚblicas com a colocação de até 10 
semáforos, 1. 000 placas e pintura horizontal; 
e) ensaibrar até 400.000m2 de estradas vicinais, 
f) pavimentar até 300. 000m2 com pedras irregulares e 
asfalto, em vias urbanas e rurais; 
g) adquirir equipamentos e veículos para o serviço rodovig￾rio e urbano; 
h) manter o Serviço Rodoviário Municipal; 
i) manter a fábrica de tubos e derivados de cimento, 
incluindo o conjunto de britagem; 
j) manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
k) manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
1) conservar e recuperar estradas vicinais; 
m) participar em convênio com Órgãos estaduais e federais 
na Construção do Contorno Leste da cidade; 
n) colocar placas indicativas nas estradas de localidade 
do interior do MunicÍpio; 
o) construir o Terminal Rodovi.ário Municipal; 
p) recuperar os vefculos e equipamentos existentes; 
q) recuperar ruas e avenidas; 
r) participação na construção do Viaduto do Trevo do 
Patinho. 
1)refeltura. J\1unlclpa.l de 1)ato CBranco 
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CAPiÍ:TULO III 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
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Art. 92 - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas 
e despesas da administração direta, fundações e fundos insti tuidos 
e mantidos pelo Municipio, de modo a evidenciar as politicas e programas 
de governo, obedecid_?S na sua elaboração os princípios de anualidade, 
universalidade, equilibrio e exclusividade. 
Art. 10- Na elaboração do Orçamento Geral do MunicÍpio se￾rão observadas as diretrizes especificas de que trata esta Lei. 
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais 
não poderão exceder ao limite estabelecido no Artigo 38 do Ato das 
Disposições Transi tÓrias da Constituição Federal do Brasil. 
Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento 
do ensino observarão, no mínimo, o limite no artigo 212 da Constitui￾ção Federal. 
Art. 13 - O montante das despesas com a saÚde não será 
inferior a 101;0 (dez por cento) das despesas globais do Orçamento do 
MunicÍpio. 
Art. 14 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal 
somente poderão ser programados para atender despesas de capital, 
apÓs atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços 
da divida e outras despesas com custeio administrativo, operacional 
e precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas finan￾ciados e aprovados por Lei Municipal. 
Art. 15 - Na fixação das despesas serão observadas as 
prioridades e metas determinadas no Artigo 8º desta Lei, bem como 
a manutenção e funcionamento do serviço já implantado. 
Art. 16 - A execução de projetos constantes do artigo 
8º desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações 
e de recursos excedentes do Tesouro Municipal. 
CAP;ÍTULO IV 
DOS ORÇAMENI'OS, DOS FUNDOS E DAS FUNDAÇÕES 
Art-:. 17 - Os orçamentos das Fundações de Esporte, de 
Cultura e de Saude de Pato Branco, do Fundo Municipal de Saude, Fundo 
Municipal para Criança e Adolescente, Fundo Municipal.a de Previdência 
e Fundo Municipal de Desenvolvimento, observarão na elaboração as 
normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, quanto às 
classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas, 
~ .. 
tprefeltura J\1un.lclpat de 'Pato CBranco 
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GABINETE DO PREFEITO 09 
bem corno as prioridades e metas estabelecidas 
Lei. 
no artigo 82 desta 
CAPiÍTULO V 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 18 - O Munici.pio fica obrigado a rever e a atualizar 
a sua legislação tributária para o exerci.cio de 1995, o que será objeto 
de Projeto de Lei a ser enviado à câmara Municipal, até três meses 
antes do encerramento do exercicio de 1994, dispondo sobre: 
I - revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, 
buscando atualizar a planta genérica de valores e as normas concernentes 
ao Cadastro-Técnico-Fiscal; 
II - cálculo para a cobrança de taxas de expedientes e 
serviços. 
Art. 19 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá acrescentar 
programação de despesas a conta de receitas decorrentes das al teraçÕes 
da legislação tributária, encaminhados à câmara Municipal na forma 
do "caput" do artigo 18 desta Lei. 
CAPÍTULO VI 
DAS ALTmAÇÔES DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a ampliar o quadro de pessoal em até 200 vagas, nas áreas de ensino, 
saúde, administração geral e agricultura, incluindo agrônomos e médicos 
veterinários para inspeção nos abatedouros do Munic;lpio. 
Art. 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autoriza￾dos a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro 
prÓprio de pessoal, de confonnidade com os indices oficiais de correção 
monetária, no exercfoio de 1995. 
CAPlTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 22 - Não se adrni tirão emendas ao Projeto de Lei 
Orçamentária que visem a conceder dotação para a instalação e funcio￾namento de Órgão que não esteja legalmente constitu~do. 
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1)refeitura JVturüclpal de 1)ato CBranco 
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GABINETE DO PREFEITO 
10 
Art. 23 - O Orçamento Geral do Munic:Ípio será corrigido 
trimestralmente, a partir de 1 º de Janeiro de 1995, pelo ~ndice Geral 
de Preços Mensais da Fundação Getulio Vargas - IGPM-FGV, ou outro 
que venha a sucedê-lo. 
Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 
de julho de 1994 . 

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