| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 1994 |
| Date | 1994-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a associar o Município na Associação Intermunicipal de Saúde. |
| native_id | 2381 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEI N.0 1.318 Data: 08 de julho de 1994. SÚMULA: Aut9riza o Executi v'.2 a associar o Municipio na Associaçoo Intermunicipal de SaÚde. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo a associar o MunicÍpio de Pato Bn:n co, Estado do Paraná, na Associação Intermunicipal de Saúde, pessoa - juridica de direito privado, com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º - A participação do MunicÍ.pio na entidade de que trata esta lei implica o cumprimento de todas obrigações e gozo de todos os direi tos de associado, para a busca dos objetivos estatutários. Art. 3º - Verificado o inadimplemento dos objetivos sociais e estatutários da Associação, deve o Executivo Municipal imediatamente desligar o Município da entidade, suspendendo os pagamentos das contribuições sociais estabelecidas. P~rafo Único - Igual providência deve ser tomada em caso da não prestação de contas por parte da Diretoria da Associação, assim como da sua não renovação nos prazos estatutários. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de julho de 1994.